Shopping é obrigado a ter espaço para amamentação

 

O artigo 389 da CLT determina que estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 mulheres maiores de 16 anos são obrigados a oferecer espaço para amamentação de crianças até os seis meses de idade. Esta obrigação pode ser efetivada por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, SESC ou de entidades sindicais.

Entenda o caso –  No final de 2014, a  Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho  (Coordigualdade) iniciou atuação mais forte nas questões de gênero e na defesa de interesses envolvendo trabalhadoras ligadas a shoppings, buscando especialmente a proteção à maternidade e à infância.

Porém, conforme explica o procurador do Trabalho responsável pela ação, Januário Justino Ferreira, não houve interesse por parte da empresa em adequar sua conduta, apesar de ter sido proposto um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pelo MPT. Foi então necessário recorrer à Justiça para resolver a questão.

A sentença determina que o Passeio das Águas estabeleça um local apropriado para que as empregadas das lojas e do próprio shopping possam amamentar seus filhos. O prazo concedido pela Justiça foi de até seis meses. Se houver descumprimento da decisão, foi estipulada uma multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhadora prejudicada.​

Fonte: MPT