Liminar coíbe discriminação de gestantes em loja

 

Além da regularização destes aspectos, a liminar obriga a empresa a adaptar o meio ambiente de trabalho para as gestantes e aceitar atestados médicos de consultas e exames realizados durante horário de trabalho, ainda que não provenientes de serviço médico conveniado, sob pena de multa de R$ 10 mil, por item descumprido.

Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação da rede ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, com destino a ser definido.

Fonte: MPT