Bradesco vai indenizar bancário atingido por tiro na cabeça em assalto a posto de atendimento

 

Em dia de pagamentos de salários, seis ladrões assaltaram o posto bancário e acertaram o empregado, por não conseguir abrir o cofre, deixando-o definitivamente incapacitado para o trabalho. O juízo de primeiro grau condenou o Bradesco ao pagamento de indenização de R$ 500 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), avaliando que se trata de parcela de cunho pedagógico que obsta o enriquecimento sem causa do empregado, reduziu o valor pela metade.

O recurso do bancário foi examinado no TST pela ministra Maria Helena Mallmann. “A saúde do empregado não pode ser tratada com tanto descaso”, afirmou a relatora. Ela ressaltou a conclusão pericial de que o trabalhador ficou com “sequelas incapacitantes de etiologia traumática insuscetíveis de reabilitação, reconhecidamente relacionadas ao trauma craniano por arma de fogo”, além de comprometimento psicológico importante “sem possibilidade de melhora, mesmo com assistência especializada”. 

Avaliando que o valor de R$ 500 mil não é exorbitante, mas razoável e proporcional ao caso, a Turma seguiu o voto da relatora e restabeleceu a sentença.

Fonte: TST