De acordo com a sentença, proferida no dia 8 deste mês, “no presente caso, constatou-se que a ré terceirizou sua atividade-fim através de pequenas empresas em diversos municípios do Pará. Tal quadro permitiu a maximização de lucro pela intermediação de centenas de contratos de trabalho, com imenso prejuízo aos trabalhadores”. Ainda de acordo com a decisão, além de se eximir dos encargos decorrentes da contratação direta de trabalhadores, a Belém Bioenergia possibilitou a submissão de centenas de empregados a condições degradantes de trabalho.
O caso – Na ação contra a Belém Bioenergia, o MPT requereu que a empresa promovesse a “primarização” imediata das suas atividades essenciais, após inquérito apurar denúncia relatando a prática de terceirização ilícita. Nos relatórios de fiscalização apresentados pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT/PA), que embasaram a ação, consta que “para consecução de seus objetivos, a empresa terceirizou boa parte das atividades como plantio, poda, colheita, limpeza do terreno, aplicação de agrotóxicos e fertilizantes, transporte de frutos e transporte de trabalhadores, mantendo seus empregados, basicamente, em atividades de inspeção e controle do processo”.
Além disso, o relatório descreve que, em virtude da ausência de fiscalização rigorosa por parte da Belém Bioenergia e suas contratadas, os trabalhadores faziam refeições nas próprias frentes de trabalho, sentados no chão, sofrendo “toda sorte de desmandos, uma vez que o labor era prestado em condições ambientais inadequadas, sem disponibilização de banheiro, água potável e refrigerada, refeitório ou local digno para alimentação”.
Ao todo, 20 estabelecimentos da empresa foram inspecionados pela fiscalização do trabalho, resultando na lavratura de 87 autos de infração. Inicialmente, quando da instauração do procedimento investigativo, o MPT chegou a propor à Belém Bioenergia a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC), tendo a proposta sido recusada pela empresa, o que levou à judicialização da demanda.
Entre as várias obrigações deferidas na ação estão: a não contratação de pessoas sem vínculo ou mediante empresas interpostas para execução de serviços relativos à atividade-fim da empresa; uso de mão de obra devidamente registrada com a anotação da Carteira de Trabalho; controle rígido do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação a todas as empresas prestadoras de serviço; adequação imediata das áreas de vivência existentes nas propriedades rurais, destinadas ao plantio, cultura e colheita do dendê no Estado do Pará; constituição de Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador – SESTR e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR; e avaliação periódica dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
Em caso de descumprimento das obrigações impostas, ficou estabelecida multa de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado, limitada ao valor de R$ 100 mil, por obrigação descumprida, a cada constatação, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou outra destinação indicada pelo MPT.
Fonte: MPT