Recentemente eleito presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Parahyba vê o atual momento como um dos mais tensos já vividos pela Justiça do Trabalho e pelos trabalhadores do Direito que atuam junto a ela. Em entrevista à Conjur, o advogado classificou como “triste e lamentável” que os direitos sociais sejam vistos sob a ótica estritamente econômica. “É uma ameaça até mesmo ao capitalismo”, ressalta.
O novo representante da classe dos advogados trabalhistas diz não ter dúvidas que a PEC do Teto de Gastos irá afetar com força a Justiça do Trabalho. Além disso, Parahyba prevê que a reforma trabalhista que o presidente Michel Temer pretende propor será apenas para cortar direitos.
Dentro dessa ótica estritamente econômica de redução do custo e busca desenfreada do lucro, a justiça, os direitos sociais trabalhistas, os crimes ambientais e a função social da propriedade são vistos como entrave ao desenvolvimento econômico. — Roberto Parahyba
Não bastasse os enfrentamentos vindos do Executivo, do Legislativo e do empresariado, o comandante da Abrat acredita que está combatendo também fogo amigo. Parahyba é taxativo ao dizer que não enxerga Ives Gandra Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, como um aliado na defesa da Justiça do Trabalho. O ministro já declarou que esse ramo do Judiciário esta desbalanceado, julgando tendenciosamente de forma favorável ao trabalhador e contra as empresas.
Seu projeto para a Abrat é inicialmente tornar a classe mais unida. Um compromisso do mandato de dois anos é fazer um encontro da classe em cada uma das cinco regiões do Brasil. O primeiro, da região Sudeste, será em março, em Belo Horizonte.
O outro objetivo da gestão é contribuir para o aprimoramento e aperfeiçoamento profissional do advogado trabalhista. Ele pretende lançar publicações, revistas, boletins informativos e cursos à distância.
Leia a entrevista:
ConJur — A Justiça do Trabalho tem sido questionada de uma forma que talvez nunca tenha sido antes. E isso vem de várias frentes, como Executivo, Legislativo e empresariado. Como o senhor vê esse momento para esse ramo do Judiciário?
Roberto Parahyba — É algo triste e lamentável, de quem vê os direitos sociais sob a ótica estritamente econômica. Eu acho que a razão de ser disso é um pouco mais profunda. Eu aprendi no colegial que a sociedade se assenta em um tripé, que é a economia, subordinada à política e a política submetida à ética. E agora estamos assistindo que a economia assumiu o protagonismo total e a ética foi jogada para o limbo. Foi totalmente soterrada, não existe mais. E o eixo estruturador da vida em sociedade agora virou o aspecto econômico dirigido pelo mercado e livre de qualquer controle, de qualquer imperativo ético. Então a lógica desse poder econômico destituído de qualquer sensibilidade social é diminuir os custos, seja a que custo for. Mesmo que isso resulte no aumento da desigualdade social. O Brasil tem essa chaga que nos envergonha. E dentro dessa ótica estritamente econômica de redução do custo e busca desenfreada do lucro, a Justiça, os direitos sociais trabalhistas, os crimes ambientais e a função social da propriedade são vistas como entrave do desenvolvimento econômico.
ConJur — E qual é o risco disso para a sociedade?
Roberto Parahyba — É o prejuízo da dignidade mínima. O que o Direito do Trabalho assegura é aquilo que muitos doutrinadores classificam como o mínimo existencial, abaixo do qual não há o que se falar em uma vida minimamente digna. Então é um piso, é o mínimo necessário para uma sobrevivência digna. Então estão querendo cortar até isso. Quando na verdade isso está intrinsecamente relacionado à própria sobrevivência do sistema capitalista.
ConJur — Existe algum meio jurídico de se combater os ataques à Justiça do Trabalho?
Roberto Parahyba — Apesar de tudo, está ganhando ressonância no Brasil o entendimento de considerar os direitos sociais e trabalhistas como direitos fundamentais da pessoa, aqueles direitos que são classificados como supraconstitucionais. Aqueles direitos que não podem ser alterados nem por uma emenda constitucional, quanto mais por normas de natureza infraconstitucional. É o principio até que os constitucionalistas, ultimamente, os mais contemporâneos, inclusive no Brasil, têm defendido, que é o principio da progressividade, o principio de que você não pode ter retrocesso social. Ir por esse caminho de suprimir direitos é um atentado ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que estabelece princípios sociais mínimos e que o Brasil ratificou. Além disso, é um atentado a própria Constituição Federal. Se você for ver no caput do artigo sétimo, ele garante os direitos aos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social. Então só pode ter mudanças para melhorar, não para piorar. É o principio da progressividade, você não pode retirar direitos sem estabelecer o mínimo de compensação. Não é que você não pode mudar nada, mas para mudar, tem que compensar. Como advogado, vejo esses movimentos como antidemocráticos e inconstitucionais.
ConJur — Qual é o principal risco para a Justiça do trabalho em 2017?
Roberto Parahyba — O corte orçamentário. Para a Justiça do Trabalho foi imposto corte orçamentário para 2017 de 30% para verba de custeio e de 90% para investimentos. Enquanto em todos os outros ramos do Poder Judiciário da União foi de 15%. Tanto que a Anamatra [Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho] ajuizou uma ação de direta inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Eu tive até a oportunidade de fazer citação para a Abrat no Supremo, atender nesse processo da Anamatra. Infelizmente nós perdemos porque o entendimento do Supremo foi de que isso estaria dentro da esfera de competência do Congresso Nacional. Até mesmo com cortes drásticos e discricionários, eles não poderiam invadir a competência do Legislativo. Mas teve um voto que foi digno de nota na ocasião, antológico, do ministro Celso de Mello. Ele fala que esse corte, da proporção que foi levado a efeito, inviabiliza a prestação da Justiça do Trabalho. Nós estivemos com o presidente da Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargador Wilson Fernandes, em reunião há pouco tempo, e ele nos disse que com o corte, a Justiça do Trabalho só consegue atuar até agosto do ano que vem.
ConJur — Como o senhor vê o ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que obteve verbas extras para manter a Justiça do Trabalho funcionando em 2016 e, ao mesmo tempo, declarou que esse ramo do Judiciário é tendencioso em favor do trabalhador?
Roberto Parahyba — Ele é autoridade máxima do Poder Judiciário, sem dúvida nenhuma, ele é o presidente do TST. Mas nós não o vemos efetivamente como um aliado na defesa da própria Justiça do Trabalho, pelo contrário, ele tem protagonizado críticas exacerbadas contra o Poder Judiciário, inclusive afirmando que os juízes são parciais.
ConJur — O ministro Ives Gandra diz que a Justiça do Trabalho é muito paternalista. Essa é uma crítica comum, a principal, que ela sempre dá ganho de causa ao trabalhador. O que acha disso?
Roberto Parahyba — Isso é eticamente inconcebível, falar que os juízes julgam sempre a favor dos empregados, dos trabalhadores. Na verdade o que é protecionista – isso sim a gente pode dizer sem dúvida alguma – é a legislação material do trabalho, que é o Direito do Trabalho. Ele parte do pressuposto de que as partes não estão em posições iguais, é uma relação assimétrica. Então, que o Direito do Trabalho tem esse caráter protetivo do trabalhador, isso não tem dúvida nenhuma. Eu diria até que esse é o núcleo essencial do Direito do Trabalho, a razão de ser dele. Mas daí a falar que os juízes são parciais, que eles julgam sempre a favor dos empregados, é uma agressão muito forte. Isso que nos causa espécie. Quando as agressões vêm externas, por parte do Congresso, do Poder Legislativo, do Poder Executivo, causa um pouco de indignação, mas é gente que está falando muito pelo desconhecimento da Justiça do Trabalho. Mas quando parte do próprio presidente do Tribunal Superior do Trabalho, causa indignação. E não só exclusivamente por parte dos magistrados, mas uma indignação também da advocacia trabalhista, que não aceita essa pecha de parcialidade que foi atribuída aos magistrados trabalhistas. Considera que são, no mais das vezes, profissionais até abnegados, que tem quantidade grande de processos para apreciação. Em geral eles julgam com seriedade os processos. Acho uma colocação muito grave. Jamais alguém que é autoridade máxima deste ramo podia falar isso acerca da Justiça do Trabalho. Está longe de ser parcial.
ConJur — Não é paradoxal que ao mesmo tempo que dizem que a Justiça do Trabalho é muito dura com as empresas, digam que as companhias não cumprem a legislação?
Roberto Parahyba — Eu acho que um dos principais responsáveis pela falta de cumprimento dos direitos trabalhistas é a própria Justiça do Trabalho. Se a Justiça do Trabalho fosse de fato efetiva e julgasse os processos rapidamente, condenasse as empresas de uma forma célere, não teria esse volume tão grande de ações trabalhistas. Ultimamente quem fala para ir para a Justiça é o empregador. Para o empregador, e você não pode exigir que o raciocínio dele não seja dessa maneira, tem valido a pena não pagar empregado e esperar o processo na Justiça do Trabalho. Para ele é economicamente recompensador. Tem a possibilidade de fazer um acordo, pagando até um valor inferior àquele que pagaria se tivesse cumprido espontaneamente a obrigação. E se a ação eventualmente tiver o seu curso normal, e o empregado ganhar tudo, ele vai pagar exatamente aquilo que ele pagaria espontaneamente, não vai pagar mais. Acho que é uma conjugação de fatores. Mas acho que é um dos fatores que explica o alto número de ações é essa cultura até de inadimplemento dos maus empregadores. Sempre tem os bons que cumprem também, nós não estamos generalizando, porque se fosse generalizar o país estaria na bancarrota. Tem muitos empresários que cumprem rigorosamente. Mas os que não cumprem fazem esse raciocínio de ordem econômica, acham que é mais vantajoso não cumprir do que pagar.
ConJur — O que o senhor espera da reforma trabalhista que está sendo preparada pelo Planalto e que deve ser apresentada depois da reforma da Previdência?
Roberto Parahyba — As perspectivas são sombrias no horizonte temporal. Primeiro pela própria PEC do Teto, que eu não tenho dúvida nenhuma, vai atingir em cheio a Justiça do Trabalho. E tudo indica, todas as conversações e manifestações públicas do Poder Executivo em relação às reformas trabalhistas são no sentido de cortar direitos. Ela seria um custo, essa é a vertente que está muito clara. Inclusive a ideia não é só do Executivo, ela corre também no Legislativo e no próprio Supremo Tribunal Federal. As investidas contra o Direito do Trabalho parece que estão surgindo de todos os quadrantes, de todos os campos políticos.
ConJur — O projeto para ampliar as possibilidades de terceirização preocupam o senhor?
Roberto Parahyba — O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a repercussão geral. O Supremo evocou essa competência sob a alegação de que a terceirização afeta a liberdade de contratação das empresas, portanto, o princípio da livre iniciativa, que tem o assento constitucional. Na verdade envolve matéria infraconstitucional, a começar pela própria CLT, que estabelece como núcleo essencial do direito do trabalho o contrato bilateral do trabalho. O trabalhador está ligado diretamente ao tomador de serviços a quem ele presta serviços. E a própria legislação estabelece algumas hipóteses de caráter excepcional que permitem a terceirização da prestação de serviços. Então ampliou-se a terceirização para todas as atividades meio, não para atividades fim, já que a razão de ser da terceirização é fazer com que a empresa fique focada na atividade principal, na utilidade essencial, e que ela possa terceirizar aquilo que não está relacionado à atividade fim dela, para ela focar na razão de ser, no empreendimento dela específico. Se você quiser ampliar inclusive para atividade fim, será admitida a hipótese de uma empresa não ter empregado nenhum. E a terceirização em si, isso eu tenho dados estatísticos, comprovados, que demonstram que o terceirizado recebe um salário de 30% inferior ao que recebe o empregado que trabalha sobre a regra do regime normal, contratado. Além disso, ele tem uma rotatividade muito grande e sofre mais acidentes.
ConJur — Muito tem se falado de que é necessário fazer prevalecer o negociado entre sindicato e patrão sobre o que diz a legislação. O STF já tomou até decisões nesse sentido. Mas alguns juristas dizem que seria necessário que os sindicatos fossem fortes o bastante para que isso desse certo. Como vê essa questão?
Roberto Parahyba — Eu acho que essa questão tem essa pré-condição, de primeiro fazer essa reforma sindical, fortalecer as entidades sindicais. No atual contexto que nós estamos vivenciando, acho absolutamente inviável. Em última análise vai acabar acontecendo via transversa a redução dos direitos consagrados na CLT, e a CLT consagra direitos que nós chamamos de ordem pública, indisponíveis e irrenunciáveis. A ideia, por via transversa, é que esses direitos mesmo passem a ser negociados via negociação coletiva. A razão de ser da negociação dos acordos e convenções coletivas é no sentido exatamente diverso desse que está sendo agora proposto. É para melhorar as condições do trabalho. Então tem a legislação heterônoma que estabelece direitos mínimos para o trabalhador e esses direitos poderiam ser ampliados e não diminuídos. E agora estão querendo utilizar esse instrumento em um sentido exatamente oposto.
ConJur — O Processo Judicial Eletrônico ainda é um grande desafio para o advogado?
Roberto Parahyba — A advocacia está uma atividade difícil mesmo, porque nós estamos vivendo uma fase de transição do processo de papel para o processo eletrônico. E isso, como toda fase de transição, é complicada. Isso envolve custos também, o advogado agora tem que ter uma infraestrutura mínima para exercer a profissão, que antes não precisava. Você tem que ter um computador e acesso à internet. Tem um lado que facilita, que não exige mais a ida diária ao fórum para verificar processo, mas tem esse outro lado também que envolve custos. E a imensa maioria dos advogados trabalhistas, eu diria quase a totalidade, trabalha sozinho. Então esses estão sofrendo muito com o processo eletrônico nesse momento de transição. Tudo indica que vai melhorar, mas ao mesmo tempo também com esse corte orçamentário da Justiça do Trabalho, tem a perspectiva do retrocesso para o processo de papel.
ConJur — O desemprego em alta como agora muda a rotina de trabalho do advogado trabalhista?
Roberto Parahyba — Normalmente aumenta o número de ações trabalhistas, porque a Justiça do Trabalho é a Justiça dos desempregados. Dificilmente um empregado ingressa com uma ação trabalhista no curso de um contrato de trabalho. Meio porque, se ele ingressar, a possibilidade que tem de ser mandado embora é enorme. Isso é uma represália, em tese não pode haver isso. Mas na prática, ninguém entra com uma ação com receio de ser mandado embora. Então, se for ver, é só desempregado mesmo que costuma ajuizar ação trabalhista, depois de ter sido mandado embora. Então por isso, quando o índice de desemprego é elevado, o número de ações também aumenta. Por isso que eu acho, nessa atual conjuntura que nós estamos vivenciando, a Justiça do Trabalho deveria receber até um orçamento superior aos demais segmentos da Justiça. O momento de crise econômica que nós estamos vivenciando com o desemprego batendo em 12% acarreta o aumento das ações trabalhistas. Tinha que ter também o aumento da verba orçamentária e não uma redução.
ConJur — Como a advocacia trabalhista recebeu o novo CPC?
Roberto Parahyba — Eu vejo com bons olhos o novo Código Processo Civil, pois o código atribuía um poder muito grande para os juízes. Os juízes julgam de acordo com a consciência deles e não prestam favor para ninguém. E a própria metodologia do processo civil faz com que os juízes se sintam absolutamente confortáveis nesse sentido, julgar de acordo com a intuição deles. Lógico, o livre convencimento tem que fundamentar, mas ele não é obrigado a considerar o que as partes falaram no processo. Então o contraditório até então era meramente formal, não um contraditório substantivo.Esse Código Processo Civil de agora teve preocupação muito forte nesse sentido, de fazer com que o processo seja efetivamente uma participação em contraditório. O juiz não é obrigado somente a ouvir o que as partes falaram nos processos. Ele é obrigado a considerar no julgamento o que as partes efetivamente falaram. Isso daí faz com que as partes – e quando eu falo partes, obviamente as partes representadas em juízo pelos advogados – que os advogados assumam um protagonismo muito maior agora doravante o que tinham até então. Então eu vejo que esse código tratou o advogado de uma forma compatível com a dignidade da profissão. Uma das finalidades do Código Processo Civil foi terminar com as ditas decisões surpresa.
ConJur — O que é uma decisão surpresa?
Roberto Parahyba — É aquela decisão que você jamais imaginou que seria naquele sentido, que é absolutamente inesperada, que usa um fundamento jurídico que não foi mencionado por nenhuma das partes. De acordo com o novo Código Processo Civil, se o juiz usar um fundamento que não foi discutido no processo, é obrigado a falar antes que vai utilizá-lo e ouvir as partes acerca desse fundamento. Ele não pode mais julgar única e exclusivamente com base na intuição dele. Para isso virar realidade, vai ser preciso que os advogados realmente façam aplicar esses dispositivos legais. O novo CPC também obriga o juiz a analisar o mérito, e não apenas aspectos processuais. Ele ataca aquela chamada Justiça defensiva. Se você entrou com recurso, por exemplo e fez uma petição ininteligível por causa do sistema, o juiz não pode simplesmente desconsiderar a petição. Ele tem que dar um prazo para refazer. Se você pagou custas de valor inferior, ele não pode desconsiderar o recurso, tem que dar um prazo para complementar. O juiz tem que fazer de tudo para julgar o mérito, para resolver um conflito do mérito. Porque tomar uma decisão que não julga o mérito e nada é a mesma coisa, não resolve o problema. Então teve essa preocupação. Eu achei muito interessante.
ConJur — Qual seu projeto para a gestão da Abrat?
Roberto Parahyba — Uma das vertentes mais importantes que nós vamos imprimir é a cultural. Nós vamos dar uma importância significativa para isso com a promoção de cursos, eventos, encontros culturais. Até fizemos em São Paulo já, o primeiro curso dessa gestão foi no Encontro Nacional de Causas Trabalhistas no mês passado, que até quem abriu foi o ministro Godinho Delgado, e quem fechou foi o ministro Augusto César Leite de Carvalho, dois ministros do TST.
ConJur — Quando o senhor diz vertente cultural é dentro do universo jurídico?
Roberto Parahyba — Exatamente, dentro do universo jurídico. É contribuir para o aprimoramento e aperfeiçoamento profissional. Além disso, tem também essa vertente política associativa também, que a nossa ideia também. O cultural também está relacionado com a atividade política porque todas as manifestações da Abrat são precedidas também de amplo debate. Um exemplo são as publicações. Já fizemos o lançamento de um livro, muito interessante, que é o Pró-Direito. Nós estamos fazendo uma revista trimestral, em parceria com uma editora muito forte na área médica e está entrando agora na área jurídica. Acho que a ideia é caracterizar muito o mandato nesse sentido, de contribuir muito para o aperfeiçoamento profissional. Fizemos uma parceria que vai começar em breve. No início do ano que vem nós vamos lançar um curso à distância, uma parceria que foi feita da Abrat com a AASP [Associação dos Advogados de São Paulo] e a Agência Nacional de Advocacia. Nós vamos fazer cursos à distância também.
Fonte: CONJUR