A trabalhadora, que exercia a função de coordenadora pedagógica do curso de lapidação de pedras, foi autorizada a voltar ao serviço no mesmo dia da audiência, às 13h. Ela trabalhava na empresa pública desde junho de 2010 por meio de um concurso público para qual foi contratada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Durante os seis anos em que prestou serviço na companhia não teve nenhuma advertência e apesar disso foi surpreendida com a notícia de que seria desligada do serviço. A comunicação de aviso prévio recebida informava que não convinha mais para a empresa manter seu contrato de trabalho. “Minha vida virou de cabeça para baixo, fiquei com várias dívidas e muito angustiada. Parecia que tinham me roubado algo de mim”.
A decisão favorável logo na primeira audiência arrancou lágrimas da trabalhadora que agora já pode fazer planos e quitar as contas que se acumularam nos 14 meses em que ficou sem salário. “Eu que nem estava mais acreditando no judiciário, fiquei muito agradecida pela rapidez com que recebi a decisão do meu processo. Foi bom poder contar com a humanidade da Justiça do Trabalho e saber que a justiça foi feita”, afirmou.
O advogado da trabalhadora argumentou que a sociedade de economista mista precisa de motivação para rescindir o contrato de trabalho e por isso pediu que fosse deferida a tutela de urgência para que ela voltasse ao seu antigo posto imediatamente.Durante a audiência, o representante da empresa foi ouvido, mas não soube informar qual foi o motivo da dispensa.
Após analisar as provas trazidas pela trabalhadora, a juíza Leonora Lacerda, determinou que ela deveria voltar ao trabalho, já que os entes públicos devem apresentar a motivação para a demissão dos servidores. A decisão deve ser cumprida sob pena de multa diária que será fixada em outro momento.
Fonte: TRT23