A condenação ocorreu em processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após ser notificado pelo Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest) de um caso de intoxicação pelo gás envolvendo uma trabalhadora da planta, ainda 2013.
Além do vazamento da substância altamente tóxica de uma de suas máquinas, o MPT apontou outras irregularidades graves no frigorífico, após inspeção realizada em março de 2016. Entre elas, o não funcionamento do sistema de alarmes, vias de circulação e evacuação obstruídas, falta de um Plano de Resposta a Emergência, entre outros.
Em agosto de 2016, após uma inspeção feita em conjunto com um procurador do MPT e do perito judicial para decidir se a unidade deveria ou não ser interditada de imediato, o juiz Mauro Vaz Curvo, titular da Vara do Trabalho do município, verificou que muitos dos problemas apontados pelos MPT haviam sido corrigidos, mas outros tantos ainda permaneciam, os quais deveriam ser, então, sanados.
Condenações
Segundo o magistrado, os fatos “demonstram que os procedimentos de segurança não estão sendo observados rigorosamente, ficando clara a negligência da empresa, ao expor os trabalhadores em ambiente de trabalho inadequado, inseguro e desprotegido, sem quaisquer ações preventivas e de gerenciamento de riscos em relação aos vasos de pressão”, destacou.
Ele disse ainda que um ambiente de trabalho sadio e seguro é um direito humano fundamental, previsto na Constituição brasileira. A busca pelo lucro, conforme ponderou, deve estar em sintonia com o fornecimento desse ambiente e com a garantia da dignidade da pessoa humana.
Para o magistrado, a conduta da empresa não feriu tão somente os empregados da planta, mas toda a coletividade e atingiu o patrimônio moral da sociedade por desrespeitar normas mínimas da saúde dos trabalhadores.
“A ofensa também foi grave e intensa: perdurou por anos e causou prejuízos a toda a sociedade, em que pese a empresa tenha feito alguns reparos estes não são suficientes para isentar da condenação, contudo, foram valorados no momento de arbitração do dano”, justificou ao arbitrar o valor da condenação por dano moral em 1,3 milhão de reais.
Além disso, o juiz aplicou uma pena de 700 mil reais à JBS pela prática de dumping social. O termo define a conduta de alguns empregadores que, de forma consciente e reiterada, “violam os direitos dos trabalhadores com o objetivo de conseguir vantagens comerciais e financeiras, através do aumento da competitividade desleal no mercado, em razão do baixo custo da produção de bens e prestação de serviços.”
Na sentença, o magistrado também identificou que várias irregularidades persistiam. Ele então determinou medidas de correção, sob pena de multa de 50 mil reais por obrigação descumprida.
Fonte: TRT23