Ela foi contratada pelo supermercado para prestar serviços ao Banco CSF S.A. (integrante do mesmo grupo econômico do Carrefour Comércio e Indústria Ltda.) para oferecer aos clientes cartões, seguros, empréstimos, dentre outros produtos financeiros.
Em seu depoimento, a autora da ação disse que trabalhava em um stand juntamente com outras pessoas que realizavam o mesmo serviço.
A rotina de trabalho contava com o envio das propostas pelo sistema para o banco e a documentação através de malote, além disso simulava crédito do cliente, verificava margem de empréstimo, contudo não abria conta corrente.
Para a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, teria ficado claro nos depoimentos no processo que o Carrefour utilizava-se de seus empregados para trabalhar para o seu parceiro Banco CSF, não exclusivamente para aquisição de cartões de crédito para compras no próprio Carrefour, mas aquisição de bandeira com uso em demais e diversos estabelecimentos.
A parceria configuraria, portanto, uma atividade bancária dentro do estabelecimento do supermercado com propósito exclusivo de atrair clientes para os serviços da instituição financeira.
Dessa forma, a 11ª VT de Natal reconheceu que a trabalhadora participava ativamente na contratação de cartão bancário e financiamentos, atividades tipicamente bancárias.
Com isso, reconheço o vínculo empregatício entre a reclamante e o Banco demandado, sendo aquele, por via de consequência enquadrado na categoria dos bancários, tendo direito as normas negociadas desta categoria, concluiu a juíza.
Fonte: TRT21