OAB e entidades vão à Câmara contra tramitação de urgência da reforma trabalhista

 

“OAB tem papel de moderadora no âmbito da sociedade, com compromisso com a defesa do Estado Democrático de Direito e da Constituição. O que estamos a fazer, a exemplo do que fizemos na reforma da Previdência, é se manifestar de maneira frontal, aberta e objetiva contra a este trâmite de urgência dado à reforma trabalhista. Não se pode conceber que uma legislação de tantos anos, conquista a duras penas e com equilíbrio social, possa ser alterada em processo de urgência, com três semanas de debate”, explicou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, durante o ato desta quarta.

“OAB propõe que haja debate. Se por um lado se fala na modernização da CLT, por outro não podemos ter eventuais retrocessos em direitos adquiridos ao longo de muitos anos pela sociedade. Temos que buscar o equilíbrio e o diálogo, avaliando tecnicamente um texto como este, para que traga modernidade, mas não traga prejuízos irreparáveis no futuro”, concluiu.

Para o vice-presidente da OAB, Luís Cláudio Chaves, o ato realizado na Ordem objetiva assegurar direitos à cidadania brasileira. “O papel de nossa entidade, enquanto guardiã da cidadania, é lutar para que direitos constitucionais não sejam vilipendiados. Estamos preocupados que, a pretexto de elaborar reformas, possamos estar diante de desmanche de direitos. OAB adere a movimento para impedir que tramitação seja em caráter de urgência, com a certeza de que será melhor para o Brasil um debate amplo com todos segmentos da sociedade”, afirmou.

Segundo o presidente da Comissão Especial de Direito Sindical da OAB, Bruno Reis de Figueiredo, a união das entidades é importante para mostrar à sociedade que ela não está sozinha. “Iremos pleitear o bom-senso dos parlamentares para suspender o regime de urgência, podendo, assim, dialogar com a sociedade. Analisei o projeto em tramitação e é um retrocesso nunca antes visto”, explicou.

O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Germano Siqueira, afirmou que o projeto em análise no Congresso inverte toda a lógica do direito do trabalho, mudando o eixo do trabalhador para o empregador. “É um desmonte do direito do trabalho, interditando até mesmo a possibilidade de o trabalhador chegar do Judiciário”, disse, criticando ainda a falta de dispositivos divergentes no relatório final. “Não houve democracia do ponto de vista material, apenas do formal.”

Ângelo Fabiano, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, elogiou o engajamento da OAB nesta pauta. “Trata-se do maior ataque em todos os tempos aos direitos trabalhista, e a união de esforços para segurar sua aprovação é uma luta. O substitutivo em análise desconstrói totalmente as garantias do trabalhador e só irá gerar mais pobreza e miséria”, afirmou.

Para a vice-presidente da ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas), Alessandra Camarano, a OAB cumpre seu Estatuto ao se engajar na defesa da Constituição e da advocacia. “Esse projeto destrói a advocacia trabalhista, pois esvazia as reclamações trabalhistas e tira o poder do jurisdicionado de procurar seus direitos na Justiça, tirando assim o alimento da mesa dos advogados trabalhistas, tanto patronais quanto do trabalhador”, criticou.

Aldo Arantes, presidente da ADJC (Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania), afirmou que o projeto de lei é também um ataque frontal à Constituição de 1988. “Fui deputado constituinte e isso é uma situação grave, ver que a Constituição está sendo destruída. Nossa luta tem que ter a defesa da Constituição de 88. Quebra de direitos é destruição de elementos-chave da Constituição”, afirmou.

A Carta

No texto apresentado à Câmara dos Deputados, a OAB e as entidades da sociedade civil criticam a tramitação açodada do projeto, o que atinge a segurança jurídica do Processo Legislativo e pode acarretar, no futuro, arguições de nulidade. Também argumenta que o significativo impacto que o projeto acarretará demanda uma ampla discussão da matéria, com a participação de todos os segmentos sociais.

“Aprovar uma reforma trabalhista controversa, de modo açodado, significa assumir o risco de esfacelar completamente a solidez das instituições e os direitos conquistados pela cidadania, a duras penas, nas últimas décadas”, afirma a carta. “As mudanças propostas não interessam sequer aos detentores dos meios de produção, já que são os próprios trabalhadores que compõem o mercado interno de consumo os que serão os maiores afetados.”

Para as entidades, o PL 6787/2016 apresenta inúmeras incongruências e merece uma necessária readequação, “como forma de garantir que o mesmo esteja alinhado à Carta Magna de 1988 e a todo o sistema normativo”. “Os termos postos representam retrocesso civilizatório, tais quais o desrespeito aos direitos adquiridos”, finalizam.

A carta é assinada por: Conselho Federal da OAB; Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB; Comissão de Direito Sindical da OAB; ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho; MPT – Ministério Público do Trabalho; ABRAT – Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas; ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho; ADJC – Advogados e Advogadas pela Democracia Justiça e Cidadania;  Ministros do TST – Tribunal Superior do Trabalho; Desembargadores de TRTs; UGT – União Geral dos Trabalhadores; FORÇA SINDICAL; CUT – Central Única dos Trabalhares; CTB – Central dos Trabalhadores Brasileiros; Nova Central Sindical de Trabalhadores; CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros; CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil; CONLUTAS – Coordenação Nacional de Lutas; AATDF – Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal; INTERSINDICAL – Instrumento de Lutas e Organização da Classe Trabalhadora; AMAT – Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas; AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo; e demais Associações de Advogados Trabalhistas de outros estados da Federação; JUTRA – Associação Luso Brasileira de Juristas do Trabalho; ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios; CAADF – Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/DF; Sindicato dos Advogados de Minas Gerais; Sindicatos dos Advogados de São Paulo e outros estados; além de inúmeras Confederações, Federações, Sindicatos e demais entidades representativas da sociedade civil brasileira.

Leia abaixo a carta entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia:

CARTA ABERTA – PL 6787/2016 – REFORMA TRABALHISTA

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, juntamente com as Entidades abaixo assinadas por seus representantes legais, tais como,  ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, MPT – Ministério Público do Trabalho, ABRAT – Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, ADJC – Advogados e Advogadas pela Democracia Justiça e Cidadania,  Ministros do TST – Tribunal Superior do Trabalho, Desembargadores de TRTs, UGT – União Geral dos Trabalhadores, FORÇA SINDICAL, CUT – Central Única dos Trabalhares, CTB – Central dos Trabalhadores Brasileiros, NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES, CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros, CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, CONLUTAS – Coordenação Nacional de Lutas, AATDF – Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, INTERSINDICAL – Instrumento de Lutas e Organização da Classe Trabalhadora, Colégio de Presidentes das Seccionais do Sistema OAB, AMAT – Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas, AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, e demais Associações de Advogados Trabalhistas de outros estados da Federação, JUTRA – Associação Luso Brasileira de Juristas do Trabalho, ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios, CAADF – Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/DF, Sindicato dos Advogados de Minas Gerais, Sindicatos dos Advogados de São Paulo e outros estados, além de inúmeras Confederações, Federações, Sindicatos e demais entidades representativas da sociedade civil brasileira, que subscrevem e assinam abaixo, vêm, com o costumeiro respeito e acatamento, na pessoa de seus Presidentes, que subscrevem o presente documento, acerca do PL 6787/2016, que institui a Reforma Trabalhista, brevemente expor e ao final requerer:

Considerando que não foi alcançado quórum mínimo para a tramitação em caráter urgente do PL 6787/2016, na data de 19 de abril de 2017;

Considerando que a aprovação posterior do referido pleito representou afronta ao Art. 164, inciso II, da Câmara dos Deputados, que veda a reapreciação de matéria já deliberada;

Considerando a necessidade de se conferir segurança jurídica ao Processo Legislativo, salvaguardando o trâmite legal e evitando a arguição de nulidades;

Considerando ainda o significativo impacto que a aprovação do PL 6787/2016 acarretará e a premente necessidade de ampla discussão da matéria, com a participação de todos os segmentos sociais;

Considerando que aprovar uma reforma trabalhista controversa, de modo açodado, significa assumir o risco de esfacelar completamente a solidez das instituições e os direitos conquistados pela cidadania, a duras penas, nas últimas décadas;

Considerando que as mudanças propostas não interessam sequer aos detentores dos meios de produção, já que são os próprios trabalhadores que compõem o mercado interno de consumo os que serão os mais afetados;

Considerando as inúmeras incongruências do texto do PL 6787/2016 e a necessidade de sua readequação, como forma de garantir que o mesmo esteja alinhado à Carta Magna de 1988 e a todo o sistema normativo;

Considerando que os termos postos representam retrocesso civilizatório, tais quais o desrespeito aos direitos adquiridos;

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e as respeitáveis entidades ora subscreventes requerem a imediata suspensão da tramitação do PL 6787/2016 em regime de urgência, em face das razões ora expostas, sendo esta a medida apropriada para o caso.

Sem mais para o momento e certos do pronto atendimento a este Ofício, renova-se os protestos de elevada estima e consideração.

 

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

Colégio de Presidentes das Seccionais do Sistema OAB

MPT – Ministério Público do Trabalho

ABRAT – Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas

ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho

ADJC – Advogados e Advogadas pela Democracia Justiça e Cidadania

CAADF – Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/DF

UGT – União Geral dos Trabalhadores

 

FORÇA SINDICAL

CUT – Central Única dos Trabalhares

CTB – Central dos Trabalhadores Brasileiros

NOVA CENTRAL Sindical de Trabalhadores

CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros

CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil

CONLUTAS – Coordenação Nacional de Lutas

INTERSINDICAL – Instrumento de Lutas e Organização da Classe Trabalhadora

AATDF – Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal

AMAT – Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas

AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo

JUTRA – Associação Luso Brasileira de Juristas do Trabalho

ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios

 

Sindicato dos Advogados de Minas Gerais

Sindicatos dos Advogados de São Paulo

José Carlos Arouca – Jurista e Advogado Sindical

 

MINISTROS do TST e DESEMBARGADORES de TRTs

 

Delaíde de Miranda Alves Arantes – Ministra do TST

CONFEDERAÇÕES

CSPB – Confederação dos Servidores Públicos Brasileiros 

CNTS – Confederação Nacional dos trabalhadores na Saúde

 

FEDERAÇÕES

FENAPEF – Federação Nacional dos Servidores da Polícia Federal

FEESSEMG – Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Minas Gerais

FETRACOM-DF – Federação dos Trabalhadores no Comércio do DF

Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores dos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito e Rodoviários dos Estados e Distrito Federal

FNE – Federação Nacional dos Enfermeiros

 

SINDICATOS

SINDIPOL/DF – Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal

SINDCON-MG – Sindicato dos Empregados em Administradoras de Consórcios, Vendedores de Consórcios, Empregados e Vendedores em Concessionárias de Veículos, Distribuidoras de Veículos e Congêneres no Estado de Minas Gerais

SINTRASAUDE MG – Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde no Estado de Minas Gerais 

SINDPOL-MG – Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 

SINPEF/MG – Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais

SINDICOM-DF – Sindicato dos Empregados no Comércio do DF

 

Fonte: OAB