Consórcio vai pagar 200 mil por dano moral coletivo após morte do trabalhador na Arena Pantanal

A condenação por dano moral coletivo foi aplicada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho mato-grossense (TRT/MT) em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação transitou em julgado no mês passado. O montante será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Formado pelas empresas Etel Engenharia Montagens e Automação Ltda e Canal Livre Comércio e Serviços Ltda, o consórcio foi considerado culpado por não cumprir uma série de itens de segurança obrigatórios, a exemplo da ausência de orientação e treinamento de segurança para o trabalho com instalações elétricas energizadas e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para eletricidade.

Inicialmente, as empresas foram condenadas a pagar dois milhões de reais pelo juiz Alex Fabiano, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, além de ter que observar 49 obrigações de fazer. Inconformado, o consórcio recorreu ao TRT, argumentando não existir provas do dano moral coletivo. Além disso, sustentou que, se os valores da condenação fossem mantidos, isso significaria a mais absoluta falências das duas empresas.

Conforme destacou o desembargador Roberto Benatar, relator do processo no Tribunal, embora o acidente de trabalho tenha ocasionado a morte de um trabalhador, tal fato repercutiu na coletividade, pois ficaram demonstradas diversas irregularidades na área de segurança e saúde do trabalho. A conduta foi, segundo ele, ofensiva até para as demais pessoas empregáveis em tal condição e que ali viessem a trabalhar.

Mesmo numa sociedade capitalista, onde a maximização do lucro é a condição essencial de sua existência, o trabalho humano é o bem primordial a ser valorizado, pois constitui a base do sistema econômico, frisou o magistrado. Quanto ao valor da condenação, o desembargador entendeu ser excessivo o fixado na sentença. Assim, reduziu o montante para 200 mil reais. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da Turma.

1ª instância

Em sua decisão, o juiz Alex Fabiano, que analisou o caso inicialmente, lembrou que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aplicou mais de 40 autos de infração após realizar uma inspeção no local depois da morte de Muhammad. Além disso, destacou que a ausência de treinamentos dos empregados e a falta de equipamentos de segurança foram preponderantes para o incidente que levou ao óbito do trabalhador.

O magistrado citou que, apesar de ter como tarefa lançar cabos em eletrocalha próxima a uma rede com energia, o empregado não dispunha de equipamento para verificar se o local estava ou não energizado. Fora isso, ele também não tinha conhecimento suficiente para entender o croqui ou projeto do local de trabalho. Ou seja, saber se a eletrocalha estava energizada ou não parecia mais uma questão de sorte, o que, infelizmente, faltou ao trabalhador, destacou.

Entre as 49 obrigações de fazer que o juiz impôs às empresas, destacam-se a que estabelece o fornecimento gratuito aos trabalhadores dos equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem com a proibição da execução e/ou manutenção das instalações elétricas por trabalhador não qualificado ou sem a supervisão de profissional legalmente habilitado.

 

Fonte: TRT23