Admitido em 4/4/2013, o vendedor alegou que trabalhava todos os sábados, exceto feriados, seja em razão dos treinamentos e plantões internos, seja porque tinha que ficar à disposição da empresa, das 8h às 14h, em atividade interna sem intervalo. De acordo com uma testemunha do trabalhador, a empresa solicitava que mantivesse o celular corporativo ligado aos sábados, a fim de solucionar eventuais problemas relacionados a suas vendas.
Por sua vez, a empresa se defendeu afirmando que dificilmente ocorriam entregas de mercadorias aos sábados, e que, caso ocorresse algum problema, os motoristas deveriam entrar em contato com a área de logística.
Ao elaborar seu voto, o desembargador Rogério Lucas Martins observou que o obreiro “não tinha direito ao descanso de forma plena, uma vez que não podia se desconectar totalmente do empregador. A circunstância de o empregado portar telefone celular para possibilitar sua localização em caso de alguma necessidade emergencial caracteriza o regime de sobreaviso”, concluiu.
Fonte: TRT1