Vitória da advocacia: TRT4 confirma que nome do advogado deve constar em todos os alvarás

 

Os julgadores entenderam que, mesmo em caso de separação dos alvarás, tendo o advogado poderes especiais para receber e dar quitação, o alvará destinado a liberação de valores em favor de seu constituinte, necessariamente, deverá ser expedido em nome do profissional, assim como o relativo aos honorários.

O presidente da entidade, Ricardo Breier, esteve na Sessão de julgamento, acompanhado de um significativo número de advogados. “Mais uma vez o TRT4 demonstrou a sensibilidade em atender os anseios da advocacia, comprovando que, em temas difíceis, o diálogo franco e transparente entre instituições é o melhor caminho”, comemorou.

Estavam presentes: o presidente da Comissão do Direito do Trabalho, Raimar Machado; o presidente da Comissão de Defesa Assistência e Prerrogativas, Eduardo Zaffari; o tesoureiro da CAARS, Gustavo Juchen; o membro da CDAP, Fabrício Fay; o presidente da Agetra, João Vicente Araujo; o presidente da Abrat, Jesus Augusto de Matos; o membro da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, Paulo Cordeiro; o vice-presidente da Agetra, Álvaro Klein e a representante da Abrat, Luciane Toss.

Fonte: OAB/RS