“…Deixo meus velhos livros, recolhidos pelos rincões do mundo, venerados em sua tipografia majestosa, aos novos poetas da América, aos que um dia fiarão no rouco tear interrompido as significações de amanhã…”( Pablo Neruda)
A ABRAT envidou todos os seus esforços institucionais na defesa dos princípios, valores e fundamentos do Direito Material (Individual e Coletivo) e Processual do Tra- balho, conspurcados pelo acalentado (modifica cerca de 200 dispositivos da CLT) projeto de reforma trabalhista ontem aprovado, em uma urgência irresponsável, pelo Senado Federal, crivado de patentes inconstituciona- lidades. Advogados trabalhistas nacionalmente organizados promoveram e participaram, de forma coesa e consertada, de seminários, debates, cursos, congressos, palestras, Atos Públicos, realizados em praticamente to- dos os Estados da Federação, inclusive fizemo-nos pre- sentes na 106ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça, no seio da qual a ABRAT formalizou uma denúncia de violações a Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil perpetradas pelo malsinado projeto de lei. Assim como estivemos no Congresso Nacional, tanto na Câmara dos Deputados, como no Senado Federal, explanando e apontando aos congressistas, de viva-voz, as antijuridicidades de que padecem a reforma trabalhista.
Ao contrário do que (desonestamente) apregoam os seus arautos, a “reforma” aprovada no Congresso Nacional revogará direitos sociais trabalhistas penosa- mente conquistados ao longo do tempo, destacando-
-se que a violação a princípios é extremamente mais grave do que a transgressão a uma norma específinotadamente quando constitucionalmente positiva- dos. Os parcos direitos trabalhistas foram erigidos pela diminuta e privilegiada parcela da sociedade brasileira como entraves ao desenvolvimento econômico, como despesas que devem ser cortadas, a qualquer custo, mesmo o do perverso aumento da exclusão e das desigualdades sociais.
Tal alentada “reforma“ se assenta em uma lógica estritamente econômica, que despreza os valores republicanos de justiça e solidariedade, e que descaracteriza- rá a própria essência e a razão de ser (histórica, evolutiva e teleológica) do Direito do Trabalho, que (até hoje) é a de buscar o equilíbrio e a isonomia no bojo de uma relação jurídica contratual in- trinsecamente assi- métrica, mediante a outorga de uma su- prioridade jurídica
à parte mais fraca para, desse maneira, assegurar condições de trabalho minimamente humanitárias, abaixo das quais, como sublinhava Arnaldo Sussekind, se avilta à dignidade da pessoa humana. Enquanto, a reforma se- que sentido diametralmente oposto, promovendo uma completa inversão de valores.
Como aprendemos logo no início da nossa vida escolar, as sociedades se assentam sobre o seguinte tripé: a economia, que obedece à política, e a política submetida à ética. Entretanto, a reforma trabalhista de- monstra, e de forma contundente, que a economia de mercado se descolou da política, assumindo a condução e o protagonismo, livre de qualquer controle, soterrando a ética. A ponto de das campanhas políticas no Brasil serem financiadas por grandes empresas, 0,5% do total das empresas brasileiras, segundo informações do IBGE, o que, conforme assinalado pelo Ministro do STF, Luiz Fux, em seu Voto proferido na ADIN 4.650, “permite a captura do político pelos titulares do poder econômico“. Mas a luta continua. Afinal, a retomada dos ca- minhos da ética e da moral perpassa, necessariamente, pela defesa e salvaguarda dos direitos sociais traba- lhistas, condição para a efetivação dos demais direitos fundamentais. A questão é, sobretudo, de valores, cuja inversão desses referenciais de ordem social, jurídica, econômica e política tem consequências altamente da- nosas, atingindo, em cheio, os mais desprotegidos e vul- neráveis da população. Bem lembrou o Papa Francisco:
“O dinheiro deve servir, e não governar”.
A advocacia trabalhista nacional trilha o caminho da defesa dos direitos sociais fundamentais, usando como carta de navegação os estatutos sociais da ABRAT, cônscia de que essa luta coletiva ainda nos conduzirá a um porto seguro, em que nos permitirá futuramente re- citar o poeta Luis de Camões:
Depois de procelosa tempestade Noturna sombria e sibilante vento Traz a manhã serena claridade, Esperança de porto e salvamento.