Corretor de imóvel tem vínculo reconhecido

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou as empresas registrando que o trabalho era desempenhado pela pessoa física do corretor, de forma pessoal, mediante o pagamento de contraprestação pecuniária, em atividade-fim das empresas ¿ imobiliárias. Foi constatada também a presença de subordinação, pois ele trabalhava sujeito a jornada de trabalho e escalas e durante um período foi responsável por lojas das empresas. “Nenhuma empresa entrega a um trabalhador autônomo poderes para gerir o empreendimento, deixando sob sua responsabilidade lojas em determinada região”, observou o Tribunal Regional.

O relator do agravo de instrumento das imobiliárias ao TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, observou que a decisão do TRT está de acordo com a jurisprudência do TST, e assinalou que, para se se chegar a entendimento diverso, como pretendem as empresas, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância recursal pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

Fonte: TRT1