Segundo a nova lei, as Varas do Trabalho terão competência para decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho (artigo 652, inciso IV, alínea “f”, da Lei 13.467/2017). Contudo, até a entrada em vigor da legislação, em 11/11, acordos extrajudiciais firmados entre empregados e patrões não têm sido reconhecidos judicialmente. A partir da vigência, esses acordos firmados extrajudicialmente serão permitidos e submetidos à homologação judicial.
“Trata-se de uma mudança substancial no processo”, afirma o vice-presidente do CSJT e do TST, ministro Emmanoel Pereira. “A Lei, no que tange à jurisdição voluntária trabalhista, não esmiuçou algumas questões técnicas. Por isso, é necessário que ouçamos especialistas com a finalidade de, posteriormente, emitir nova resolução ou alterar a vigente (Resolução 174/2016)”.
No encontro, os expositores abordarão a sistemática de distribuição para homologação dos acordos extrajudiciais e a necessidade de normatização específica do tratamento estatístico desses acordos, dentre outras questões. Outro tema a ser tratado é a inserção, de forma viável e pertinente, da jurisdição voluntária trabalhista no contexto dos métodos de resolução adequada de disputas.
O credenciamento dos expositores poderá ser realizado até 13/10, mediante inscrição no portal eletrônico do CSJT.
Fonte: (Gabriel Reis/CF)