Os documentos apresentados pelo MPT ao Juízo demonstram que inúmeras normas de segurança não vinham sendo observadas, tais como aquelas que obrigam a possuir documentos técnicos referentes à realização de testes de isolação elétrica dos equipamentos de proteção individual e coletiva, a elaborar procedimentos de trabalho específicos com descrição detalhada de cada tarefa e a utilizar procedimentos para os serviços em instalações elétricas sem atender a norma regulamentadora, dentre outras.
Também segundo a decisão liminar obtida pelo MPT-SE, a empresa deve cumprir as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho no que se refere a medidas de prevenção de incêndios.
Além disso, deve inserir no Prontuário de Instalações Elétricas os resultados dos testes de isolação elétrica realizados nos equipamentos, a documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados e o relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações e cronogramas de adequações.
A realização de serviços em instalações elétricas deve ser permitida somente quando existir ordem de serviço específica, aprovada por trabalhador autorizado ou utilizar ordem de serviço para a realização de serviços em instalações elétricas com o conteúdo mínimo estabelecido na NR 10.
Com exceção da última medida, todas as demais deverão ser cumpridas no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da notificação da liminar, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil por dia para cada item não executado e por empregado afetado. O valor da penalidade será revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
Fonte: MPT