NOTA DA ABRAT

 

A matéria parece ser mais uma manifestação do capital em letras capitais que jornalística. Não se ouve o outro lado. Comemora as condenações à classe trabalhadora em honorários de sucumbência e custas processuais.

A ABRAT aclara que a redução das ações trabalhistas em 48,3% ( quarenta e oito vírgula três por cento) só foi alcançada de modo abrupto diante de obstáculos inconstitucionais e imorais erigidos ao  direito de acesso ao Poder Judiciário. Seria motivo de indignação, jamais de celebração. 

A questão envolve o direito fundamental de acesso à justiça, ligado ao conceito de cidadania. Tornar a Justiça do Trabalho menos garantista do seu acesso ao que se verifica em relação a outros ramos do Judiciário equivale a tornar o trabalhador um cidadão de segunda classe.

Desde a tramitação irresponsável e açodada da Reforma Trabalhista, a ABRAT advertiu e apontou as suas inconstitucionalidades em diversas manifestações. Os resultados, infelizmente, foram os alertados pela Associação, que se coloca mais uma vez vigilante, atenta e resistente contra retrocessos sociais democráticos e também contra aqueles que pretendam desonrar a Advocacia Trabalhista. Advogados e Advogadas que atuam na Justiça do Trabalho, independentemente do ramo de atuação ( patronal ou empregado), já estão sendo duramente afetados com os efeitos da inconstitucional vedação de acesso ao Poder Judiciário.

A imprudência na divulgação de sofismas em jornal de grande circulação, com o evidente intuito de causar pânico social em relação ao uso do Poder Judiciário como solucionador dos conflitos e ao direito de litigar, merece pronta e rápida atuação da ABRAT e repúdio da advocacia trabalhista que sempre atuou com responsabilidade, técnica, seriedade e zelo. A Lei 13.467/17 vilipendia a advocacia que representa a voz do cidadão contra todo e qualquer ato de arbítrio, autoritarismo e violações constitucionais e legais.

A ABRAT se coloca na defesa incansável dos direitos sociais, da dignidade da pessoa humana, do Estado Democrático de Direito e não tolerará qualquer tentativa de depreciação aos Advogados e Advogadas Trabalhistas Brasileiros, indispensáveis à administração da justiça conforme comando constitucional (art. 133 da CF)

 

ABRAT ( Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas)

Roberto Parahyba de Arruda Pinto – Presidente

 

AATAL – Associação dos Advogados Trabalhistas de Alagoas

AAMAT – Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas

ABAT – Associação Baiana de Advogados Trabalhistas

ACAT RJ – Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas

ACAT SC – Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas

ATRACE/CE – Associação dos Advogados Trabalhistas do Ceará

AATDF  – Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal

AESAT  – Associação Espírito Santense de Advogados Trabalhistas

AFAT – Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas

AGETRA  – Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas

AATRAMAT – Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso

AMAT – Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas

AAT/MS – Associação de Advogados Trabalhistas do Mato Grosso do Sul

ANATRA/RN  – Associação Norteriograndense de Advogados Trabalhistas

ATEP – Associação de Advogados Trabalhistas do Estado do Pará

AATP – Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco

 AATEPI – Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Piauí

ARONATRA – Associação Rondoniense dos Advogados Trabalhistas

ARAT  – Associação Roraimense da Advocacia Trabalhista

AATS/SANTOS – Associação de Advogados Trabalhistas de Santos e Região – 

 

AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo

ASSAT/SE  – Associação Sergipana de Advogados Trabalhistas

ATAT/TO – Associação Tocantinense de Advogados Trabalhistas