Casas Bahia é condenada por doença ocupacional de montador de móveis

 

A empresa foi condenada por maioria dos votos dos membros da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande que reconheceu a responsabilidade da empresa pela doença do trabalhador determinando o pagamento de R$ 30.000,00 por danos morais e R$ 198.707,01 por danos materiais. Sobre o ponto controvertido o Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zando na apresentou afastando a responsabilidade.

A perícia médica concluiu que o reclamante lesionou o joelho esquerdo devido a flexões excessivas e apontou que a atividade de montador de móveis é extenuante e exige movimentos repetitivos, além de posições ergonômicas inadequadas. Além disso, ficou comprovado que a empresa não realizava nenhum tipo de exercício preventivo, palestras sobre prevenção de doenças e acidente de trabalho ou treinamento para a execução das atividades laborais.

De acordo com o Desembargador Amaury RodriguesPinto Junior a culpa da empresa foi reconhecida porque o trabalhador se afastou diversas vezes do serviço, fez cirurgia e tratamentos decorrentes da doença ocupacional e retornou às atividades causadoras das lesões mesmo com contra-indicação médica.

A permanência do trabalhador em atividades visivelmente penosas e lesionantes, mesmo após contra-indicação médica e afastamentos relacionados ao serviço até então executado pelo autor, dá a exata dimensão da  responsabilidade do empregador pelo agravamento da doença ocupacional que vitimou o trabalhador no auge de sua vida produtiva (a perícia registrou que já aos 27 anos de idade o autor sentia os efeitos da atividade penosa que exercia),afirmou o magistrado.

Fonte: TRT24