Tribunal reconhece vínculo de bioquímico e condena hospital por atraso de salários

 

Além do pagamento de R$ 3 mil reais de indenização por danos morais, o hospital deverá arcar com o aviso prévio indenizado de 90 dias, salários atrasados (nov/2015, abr e mai/2016), saldo de salário, férias integrais em dobro e depósitos atrasados de FGTS, dentre outras verbas rescisórias.

O bioquímico entrou com uma reclamação na Vara pleiteando o reconhecimento de seu vínculo empregatício com o PAPI, alegando que trabalhara no hospital desde janeiro de 1970, mas sua carteira de trabalho só foi assinada em maio de 2007.

Ele também afirmou que não usufruíra ou fora remunerado pelas férias adquiridas, desde 2010 e que não recebeu depósitos em sua conta de FGTS desde agosto de 2013.

Diante desses fatos, o bioquímico requereu a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.

Na decisão da 6ª Vara de Natal, o juiz Dilner Nogueira reconheceu o vínculo contratual entre as partes desde 1970, bem como a rescisão indireta do contrato de trabalho, mas negou o pedido de danos morais.

Insatisfeito com a sentença, o empregado recorreu ao TRT-RN.

Em seu voto, na Primeira Turma de Julgamentos, a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, redatora do recurso, argumentou que o dano moral se estabelece como punição de qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Tem-se que a privação do trabalhador do seu salário, fundamento básico da subsistência e verba de caráter alimentar, dispensa a comprovação efetiva de dano moral, sendo evidente hipótese de dano moral, pelo que é devida a reparação, reconheceu a desembargadora.

Por maioria, a Turma condenou o hospital ao pagamento de indenização por dano moral. Vencido o relator, desembargador José Barbosa Filho, que negava o pagamento da indenização.

Fonte: TRT21