Além da reintegração, a Justiça garantiu a esses trabalhadores estabilidade provisória até um ano após o término do mandato da atual diretoria sindical, sob pena de pagamento de multa diária fixada em R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
Na decisão, a juíza também acolheu outros requerimentos do MPT-MS, como pagamento integral, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, do salário devido aos empregados e respeito ao pleno gozo da liberdade sindical. Caso viole essas obrigações, a empresa será multada no valor de R$ 5 mil por trabalhador lesado e por infração verificada.
Entenda o caso
As irregularidades foram apontadas em denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas de Corumbá, município onde a Vetorial tem filial, e constatadas durante investigação do MPT-MS. Em novembro do ano passado, a empresa já havia sido notificada extrajudicialmente pelo sindicato por conta dos recorrentes atrasos salariais.
Segundo o Ministério Público do Trabalho testemunhas ouvidas pela procurador Paulo Douglas confirmaram a demora em receber salários, além de diversas violações à Lei de Greve (Lei nº 7.783/89), como não permitir que os grevistas retornassem aos postos de trabalho, desconto dos dias paralisados e dos benefícios de vale-alimentação e vale-gás (o acordo coletivo 2016/2018 prevê descontos apenas em caso de falta injustificada), bem como utilizar mão de obra terceirizada em substituição aos que aderiram ao movimento paredista.
Ainda chegou ao conhecimento do MPT que a Vetorial efetivou a dispensa por justa causa de 37 grevistas, incluindo membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, diretores do sindicato e trabalhadores em gozo de estabilidade acidentária, sob alegação de suposta desídia.
A Vetorial Siderurgia Ltda. e a Vetorial Energética Ltda., empresas coligadas, somam em torno de 235 trabalhadores.
Fonte: TRT6