Mecânico que fraturou tornozelo em acidente de trabalho receberá pensão vitalícia

 

O trabalhador conta que precisou consertar um trator da empresa que estava com vazamento e pediu ajuda a dois funcionários que ergueram o veículo com um macaco, porém, como era usado para distribuir cloreto pela fazenda, o trator estava muito enferrujado e precisaram aquecer as porcas dos parafusos da roda para soltá-las. Foi quando um dos colegas soltou uma das rodas que caiu no tornozelo do autor e prendeu sua perna. Como a roda era muito pesada, foram necessárias várias tentativas para erguê-la, sendo que a mesma caía de novo no tornozelo do trabalhador agravando a fratura.

A perícia constatou que o mecânico ficou com sequelas e incapacitado total e permanentemente para o trabalho. O autor possui 61 anos, sofreu uma fratura grave em tornozelo direito que evoluiu com um edema residual e limitação na dor siflexão do pé direito como sequelas do sinistro. Isso o impossibilita de permanecer por tempos prolongados em pé e de pegar peso, tal qual fazia na reclamada, apontou o laudo pericial.

Já a empresa alegou que não ficou comprovada sua responsabilidade pelo acidente que teria ocorrido por culpa exclusiva do trabalhador, que teria sido desatento no exercício de suas atividades.

O relator do recurso, Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, afirmou no voto que a ocorrência do acidente, o dano e o nexo causal entre ambos são indiscutíveis e que a culpa do empregador ficou devidamente comprovada. A prova oral produzida confirmou que o evento danoso se deu em razão da negligência da ré no cumprimento de normas de segurança do trabalho. Ficou demonstrado nos autos que o reclamante era o único mecânico da empresa e que a atividade que exerceu no dia do acidente era impossível de ser realizada somente por ele, sendo necessária a ajuda de outros empregados da ré. Todavia, revelou-se que tais obreiros não tinham o conhecimento e treinamento indispensáveis para o exercício desta atividade. Além do mais, era de conhecimento da recorrente esta rotina, concluiu o magistrado.

Fonte: TRT24