Ao denunciar a situação na Justiça, um dos vendedores relatou que os funcionários recebiam também constantes ameaças do gerente por cobranças de metas. Ele conta que chegou a ser transferido para outra unidade da empresa como punição pelo não cumprimento da meta de vendas do mês. Provas testemunhais confirmaram a versão do vendedor.
Para o desembargador relator do processo, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, é inegável a intenção da gerente de humilhar seus vendedores ao se referir a eles utilizando a nada lisonjeira expressão inglesa bottom. Segundo esclareceu o magistrado, é direito do empregador cobrar resultados de seus empregados. Mas essa cobrança deve ser feita dentro dos limites da razoabilidade, do bom senso e do respeito à dignidade humana do trabalhador, alertou.
No caso, concluiu o desembargador, as situações às quais o trabalhador foi exposto certamente são humilhantes, presumindo-se assim o dano aos seus direitos de personalidade, o que enseja a reparação de ordem moral, corretamente arbitrada pela sentença de primeira instância.
Acompanhando o voto do relator, a Turma julgadora manteve a indenização, fixada pelo juiz de primeiro grau em R$ 4mil.
Fonte: TRT3