Segundo a petição inicial do processo, o trabalhador foi contratado em fevereiro de 2013 e dispensado em maio de 2016. De acordo com suas alegações, seu trabalho consistia em coordenar os alunos em sala de aula, em cursos com professor à distância. Nesse sentido, afirmou que apresentava as aulas em vídeo para os alunos e, em momento posterior, ministrava exercícios de fixação, aplicava e corrigia provas. Ao argumentar que deveria ser reconhecido como professor, embora contratado como tutor presencial, o trabalhador informou que eventualmente precisava elaborar materiais pedagógicos, porque existiam problemas nas transmissões dos vídeos e muitas vezes os alunos consideravam insuficiente o material apresentado à distância. Como afirmou um aluno, depoente no processo, o contato com o professor não era possível nem no momento das aulas e nem posteriormente, por e-mail ou outras ferramentas.
Ao modificar o entendimento de primeira instância, a relatora do recurso na 5ª Turma do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, destacou que a discussão deveria se fixar no fato do reclamante elaborar materiais pedagógicos próprios, função inerente ao professor, além da aplicação e correção de provas. A magistrada também observou que regência de classe, ou seja, o comando dos alunos em sala de aula, também é tarefa típica de professores. A regência de classe é justamente a tarefa realizada pelos tutores presenciais, pois são eles os responsáveis pelo comando e orientação dos alunos em sala de aula, bem como pelas atividades de integração e estímulo dos alunos, ressaltou.
Conforme a relatora, a reclamada altera o nome da função e a contraprestação alcançada, mas faz do tutor professor de fato, substituindo totalmente a presença do professor no contato com os alunos em sala de aula pelo tutor. Assim, não pode a reclamada se esquivar de adimplir direitos típicos dos professores sob o manto de contratação para uma função [tutor presencial] que absorve atividades próprias da categoria dos professores e que sequer está devidamente regulamentada, afirmou. Saliento que validar a contratação havida, com substituição total do professor em sala de aula por tutores, revela desvalorização da educação e da atividade de docência, concluiu. O entendimento foi unânime na Turma Julgadora.
Fonte: TRT4