5ª VT de Caxias garante direitos de merendeiras da rede municipal despedidas por terceirizada

 

O Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza e Conservação entrou com uma Ação Civil Pública pedindo a condenação da empresa (terceirizada) e do Município (tomador do serviço), além da adoção de medidas de urgência para preservação dos direitos das merendeiras.

O juiz do Trabalho Renato Barros Fagundes atendeu parte dos pedidos do sindicato e, antes de julgar o mérito da ação, expediu 164 alvarás para o saque do FGTS e encaminhamento do Seguro-Desemprego, benefícios sociais assegurados a todos os trabalhadores que involuntária e injustificadamente tiverem cessada sua natural fonte de subsistência, conforme os termos da sua decisão. Algumas trabalhadoras não receberam a autorização para a fruição desses benefícios por falhas na apresentação de documentos, mas assim que regularizarem a situação poderão ser atendidas.

Foi determinado, ainda de forma urgente, como forma de garantir o pagamento das verbas rescisórias, a penhora de créditos da empregadora junto ao município e ao Estado (que também tem contratos de prestação de serviços com a terceirizada), além do bloqueio de contas bancárias da empresa até o limite de aproximadamente R$ 1 milhão, valor atribuído à causa.

O juiz ainda impôs à empresa que efetuasse a formalização da baixa do contrato na Carteira de Trabalho das empregadas no prazo de 72 h sob a pena de pagamento de multa de R$ 3 mil por dia de atraso, a serem revertidos para cada trabalhadora no caso de descumprimento.

Fonte: TRT4