No cenário brasileiro de: 1- aumento do desequilíbrio nas relações capital x trabalho; 2- 12,4 milhões de desempregados; 3- trabalhadores em condições análogas a de escravo que ainda é uma realidade de direitos humanos que persiste no Brasil, reconhecidamente pelo Governo Federal perante a OIT; 4- crescente índice de trabalho infantil; 5- enfraquecimento e até mesmo extinção de entidades sindicais e 5-legislação do trabalho recém reformada pela casa legislativa (Lei 13467/2017), anunciar a extinção do Ministério do Trabalho e a incorporação em outras pastas, pulverizando as atribuições de sua competência, significa relegar para segundo plano, fundamentos republicanos constantes na Constituição Federal de valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e da dignidade da pessoa humana.
A Constituição Cidadã deu relevo especial ao trabalho, reconhecendo-o como direito social fundamental e seus valores possuem preponderância na configuração da ordem econômica e em relação aos demais valores da economia de mercado.
Se o trabalho é fundamental e possui espaço de notoriedade na ordem jurídica constitucional, obrigatoriamente deve ser destacado sob pena de violação de clausulas pétreas da cF.
O Ministério do Trabalho em seus 88 (oitenta e oito anos) de existência, desenvolve trabalho de fiscalização e regulamentação de todos os aspectos referentes às relações de trabalho no Brasil.
Enxugar a máquina pública, não pode em nenhuma hipótese significar o ressecamento de valores e dados abarcados pelo órgão ministerial ao largo de sua existência.
A intenção manifestada pelo Presidente eleito implica em quebra da ordem constitucional e do estado democrático, na medida em que ao Estado cabe a missão de mediar processos sociais, políticos e econômicos que busquem o refreamento das desigualdades e de uma melhor divisão de recursos que proporcionem o cumprimento do art. 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos “[…] todo homem tem direito ao trabalho, à livre eleição de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”
Extinguir um órgão que fiscaliza, detém dados das relações capital e trabalho e que estabelece políticas públicas de promoção de emprego, significa retrocesso social contrários à Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos e qualquer mudança nesse aspecto necessitaria minimamente que a sociedade brasileira fosse ouvida em um diálogo social imprescindível para que, a partir de então se estabelecessem mecanismos institucionais de melhoria da garantia de acesso aos direitos sociais.
Desaparecer com o órgão responsável por esses mecanismos retorna o país ao sistema feudal, eliminando junto com o Ministério os avanços perpetrados no mundo do trabalho que compatibilizam o trabalho humano com a livre iniciativa e com princípios da ordem econômica que devem estar atreladas à valorização do trabalho humano, cuja finalidade é garantir a todos e todas a existência digna.
A medida afronta, ainda, no plano internacional, uma tradição de todos os países latino-americanos, que possuem, sem qualquer exceção, pastas próprias para o trabalho, tornando o Brasil uma absurda exceção no cenário internacional.
A ABRAT alerta para os compromissos subscritos na Convenção 81 da OIT, que trata da inspeção e fiscalização do trabalho, que representa a veia pulsante do Ministério do Trabalho, mormente em um país com altos índices de adoecimento e acidentes decorrentes do trabalho.
A ABRAT se mantém na defesa incansável dos direitos sociais, da dignidade da pessoa humana, do estado Democrático de Direito e se manterá alerta e atuante a toda e qualquer tentativa de rompimento com as estruturas constitucionais que representem retrocessos no mundo do trabalho.
ALESSANDRA CAMARANO MARTINS
Presidente da ABRAT