Considerando a falta de espaços públicos para debates sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça de implantar sistemas de processo eletrônico no âmbito do judiciário brasileiro, tomo a liberdade de levantar um conjunto de dificuldades que se apresentam no dia-a-dia de quem utiliza o programa para apresentar questionamentos sobre a necessidade da aprovação do projeto de lei que ora apresento, contendo diretrizes e normas a serem observadas pelo PJE.