Em sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizada nessa 6a feira, 24/09, estava na pauta a aprovação de uma proposta de Resolução (apresentada pela Presidente do TST, Ministra Maria Cristina Peduzzi), que busca dispensar o juiz do trabalho de realizar o registro escrito dos depoimentos de partes e testemunhas, quando se tratar de audiências com gravação audiovisual.
A ABRAT esteve presente na condição de “amicus curiae”, tendo o Presidente Otavio Pinto e Silva efetuado sustentação oral para salientar a necessidade de observância das regras da CLT que exigem a transcrição dos depoimentos.
“A tecnologia é muito bem-vinda, somos favoráveis à gravação, mas o aperfeiçoamento da tutela jurisdicional necessita da combinação das duas formas de registro dos atos processuais”, disse o Presidente.
Também fizeram uso da palavra os advogados Roberto Parahyba de Arruda Pinto, representando o Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) e Marthius Savio Cavalcante Lobato, pelo Conselho Federal da OAB, também defendendo a mesma linha da ABRAT e mostrando a união das entidades da advocacia sobre o tema. Foram acompanhados pelo representante do Ministério Público do Trabalho, Fabio Leal Cardoso, que opinou favoravelmente à tese dos advogados. A única voz dissonante foi a do presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), Luiz Colussi.
Após as manifestações dos Ministros Aloysio Correia da Veiga e Luiz Philippe Vieira de Mello (que votavam a favor da proposta), a apreciação da tentativa de regulamentação do tema foi suspensa, em razão de pedido de vista regimental formulado pela Ministra Delaide Alves Miranda Arantes. A discussão será retomada na próxima sessão do CSJT.