A perspectiva de gênero é intrínseca ao Direito do Trabalho, cujo desiderato é exatamente o de assegurar condições de trabalho equitativas, dignas e decentes, independente da raça, do gênero e da classe social da pessoa física titular do direito fundamental ao trabalho, fonte de subsistência própria e familiar. Trabalho decente conceituado pela OIT como o “trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna”.