Vitória da Advocacia Trabalhista!
O pedido de reconsideração da ABRAT para intervir como amicus curiae no ARE 1.532.603-PR, referente ao Tema 1389 do STF, foi deferido conforme decisão do Ministro Gilmar Mendes:
“Ante o exposto, tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade da postulante (ABRAT), defiro o pedido, com fundamento no art. 6º, § 1º, da Lei 9.882/1999 e no art. 138 do CPC, para que possa intervir no feito, podendo apresentar memorial e proferir sustentação oral”.
Trata-se de uma importante vitória da nossa Associação e de toda a Advocacia Trabalhista.
>> Baixe aqui <<