Valena Jacob
Este artigo analisa a consolidação definitiva do adicional de periculosidade para motociclistas no Brasil, ocorrida em 3 de abril de 2026, como desfecho de um imbróglio jurídico-normativo que perdurou por mais de uma década. Investiga-se o contraste entre a proteção conferida ao trabalhador celetista e o limbo enfrentado pelos entregadores de plataformas digitais. A metodologia baseia-se em pesquisa qualitativa de cunho bibliográfico e documental, utilizando o método dedutivo para analisar a evolução legislativa — da Lei nº 12.997/2014 à Portaria MTE nº 2.021/2025 — frente às teorias da subordinação algorítmica e da alteridade. Os resultados apontam que o saneamento dos vícios formais do Anexo V da NR-16 conferiu segurança jurídica ao mercado formal, mas acentuou uma “periculosidade seletiva” que desampara o trabalhador uberizado. Conclui-se que o risco de morte no trânsito é um dado físico dissociado do vínculo contratual, o que exige uma releitura do Direito do Trabalho para que a proteção contra o risco ambiental alcance todos os trabalhadores expostos às vias públicas, sob pena de esvaziamento do princípio da dignidade da pessoa humana.

