TRT8: pagamento de dívida trabalhista com cartão de crédito presentes nas VT

A partir de agora, 16 das 17 Varas do Trabalho aceitarão esse tipo de pagamento, em parceria com o Banco do Brasil e a Cielo. O TRT 8 desenvolve o sistema em parceria com o CNJ

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região avançou nesta sexta-feira, 5, no sistema que permite o pagamento de dívidas trabalhistas com cartão de crédito. A partir de agora, 16 das 17 Varas do Trabalho de Belém já aceitam esse tipo de pagamento, em parceria com o Banco do Brasil e a Cielo. O TRT 8 desenvolve o sistema desde 2012, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), testando, de maneira pioneira em todo o País, a modalidade que deverá ser disseminada por todo o Judiciário brasileiro.
 
Para marcar a ampliação do sistema, foi realizada nesta sexta à tarde, no auditório do TRT 8 em Belém, uma sessão de perguntas e respostas para servidores e magistrados com o diretor da Secretaria de Tecnologia de Informação (Setin) do TRT 8, Marco Aurélio Rego, e o gerente do Banco do Brasil para o Setor Público em Belém, Martin Granja. A presidente do TRT 8, desembargadora Odete de Almeida Alves, e o corregedor regional, Marcus Augusto Losada Maia, participaram da programação.
 
De acordo com o diretor da Setin, o sistema saiu da fase piloto, quando foi testado, no final do ano passado, na 16ª Vara do Trabalho de Belém, para a implantação definitiva nas demais 15 Varas de Belém. A exceção na capital paraense é a 17ª Vara, que é exclusiva para processos pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), assim como os processos que tramitam pelo PJe na 16ª Vara.
 
Marco Aurélio Rego explicou que em breve, conforme regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), através de Instrução Normativa, a possibilidade de pagamento de dívidas trabalhistas com cartão de crédito será estendida também ao PJe, assim como a liquidação eletrônica feita por guias automáticas e de depósito e os alvarás de levantamento, quanto essa parte do pagamento dos acordos for feita via cartão de crédito. Trata-se apenas de uma questão de adaptar os dois sistemas, já que ambos visam a rapidez, a modernização e a facilidade na prestação do serviço jurisdicional.
 
Marco Aurélio Rego informou também que neste mês de abril, será definido um cronograma de implantação do sistema de pagamento via cartão de crédito em todas as varas de fora da sede da 8ª Região, em parceria com o Banco do Brasil e a Cielo.
 
Martin Granja, do Banco do Brasil, explicou que a instituição financeira atuou junto com o TRT 8 e a Cielo no desenvolvimento do sistema, de forma pioneira em todo o Brasil, para utilização futura pela Justiça do Trabalho em todo o País. “É uma iniciativa pioneira da Justiça do Trabalho no Brasil todo para facilitar o saneamento dos processos trabalhistas, o encerramento dos processos”. De acordo com Granja, tão logo se torne rotina o pagamento de dívidas trabalhistas com cartão de crédito, a opção passará a ser divulgada para todo o Brasil.
 
Por enquanto, o pagamento poderá ser feito com um único cartão, ou seja, a dívida não poderá ser dividida em vários cartões ou entre diferentes titulares. Mas poderá ser dividida em até 12 parcelas, sem juros. A opção do pagamento com a função débito ainda não está disponível. A decisão de fazer o pagamento com cartão deverá ser comunicada pelo demandado à Secretaria da respectiva Vara, para que a secretaria faça o procedimento. De acordo com Marco Aurélio Rego, a opção de pagamento com cartão via web pelo próprio demandado também está sendo desenvolvida pela Setin.
 
Ao longo da programação, diversas dúvidas foram tiradas de magistrados e servidores pela diretor da Setin e pelo gerente do Banco do Brasil. Martin Granja informou, por exemplo, que o Banco do Brasil dispõe de linhas de financiamento que podem ser utilizadas para o pagamento de dívidas trabalhistas, que são as mesmas disponíveis para capital de giro, e que podem ser utilizadas pelos demandados da Justiça do Trabalho.