Este artigo resulta de investigação, no período compreendido entre 2020/2023, sobre a Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, vigente desde novembro do citado ano, aqui considerada, principalmente, como política pública que propôs criar seis milhões de postos de trabalho. Assim, fez-se a revisão bibliográfica combinada à aferição dos indicadores da geração de empregos, obtidos de dados de estatísticas oficiais fornecidos pelo NOVO CAGED, na perspectiva de avaliar a efetividade da Reforma, considerando que a única alteração no ordenadenamento jurídico capaz de criar empregos e ser mensurada, é o contrato de trabalho intermitente, relação precária que prejudica o trabalhador. Os resultados quanto à criação de postos de trabalho são insignificantes e as mudanças trouxeram para os trabalhadores e seus familiares mais incerteza, insegurança e ampliação da sua vulnerabilidade.