A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), juntamente com a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), requereu ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a revogação do Provimento nº 17/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, que autorizou notários e registradores a realizar mediação e conciliação.
Na petição conjunta, elaborada pelo ex-presidente da AASP, Clito Fornaciari Junior, as entidades representativas da advocacia observam que o Regimento Interno do Tribunal não confere ao corregedor-geral da Justiça poderes de “ampliar as atividades acometidas aos registradores, ampliação que se realizaria com a criação de qualquer outra sorte de serviço”. De acordo com os argumentos, o corregedor não teria competência regimental para conceder novas atribuições aos registradores pela via do provimento, tendo exorbitado de suas atribuições e descumprido o Regimento Interno do Tribunal e a Lei Federal nº 8.935/1994, arts. 37 e 38, que também não estabeleceu poderes para definição ou ampliação de atribuições aos registradores e notários.
A AASP, a OAB-SP e o IASP afirmam ainda que, segundo os incisos do art. 22 da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre Direito Processual e Registros Públicos, devendo a matéria ser tratada exclusivamente pelo Poder Legislativo, com edição de lei aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República.
O texto aponta, também, que o Provimento nº 17/2013 trata indevidamente de Direito Processual na medida em que prevê a lavratura de um documento novo, o Termo de Mediação, como título executivo extrajudicial, inserindo-o no inciso II do art. 585 do Código de Processo Civil. Para as entidades, tal fato afronta a Constituição, “que reserva competência para legislar sobre processo à União”.
Além disso, argumentam as entidades, os cartorários e registradores não trabalham para a formação da vontade dos interessados, mas simplesmente a autenticam e lhe dão segurança e eficácia: “Com a nova função, eles participarão da forma do documento e, assim, terão de perquirir sobre a legalidade do que está sendo resolvido, desvirtuando sua razão de ser e quiçá comprometendo a qualidade que se lhes exige para as atividades que lhes são próprias”.
Por fim, alegam que a Resolução nº 125 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, determinou que os órgãos do Judiciário colocassem à disposição dos jurisdicionados meios para solucionar amigavelmente os conflitos. “Todavia, não chegou ao ponto de permitir que eles excedam os limites da atividade de outros entes”, o que poderia, inclusive, conflitar com o trabalho que o Tribunal de Justiça de São Paulo já vem realizando com o fomento da formação de conciliadores e das atividades dos Centros de Conciliação.
Segundo o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, “o Provimento nº 17/2013 é prejudicial ao jurisdicionado e sua ilegalidade é patente, razão pela qual a expectativa da entidade é que ele seja revogado em breve pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça”.