ABRAT é aceita como amicus curiae no Tema 1389, do STF, ante sua relevante representatividade, tal como afirmado pelo ministro Gilmar Mendes.

Vitória da Advocacia Trabalhista!

O pedido de reconsideração da ABRAT para intervir como amicus curiae no ARE 1.532.603-PR, referente ao Tema 1389 do STF, foi deferido conforme decisão do Ministro Gilmar Mendes:

“Ante o exposto, tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade da postulante (ABRAT), defiro o pedido, com fundamento no art. 6º, § 1º, da Lei 9.882/1999 e no art. 138 do CPC, para que possa intervir no feito, podendo apresentar memorial e proferir sustentação oral”.

Trata-se de uma importante vitória da nossa Associação e de toda a Advocacia Trabalhista.

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