A ABRAT participa hoje da audiência pública sobre o Tema 1291, que versa sobre o Reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma digital, bem como sua intervenção no respectivo julgamento do tema.
Durante a audiência o vice-presidente da ABRAT, André Luiz Queiroz Sturaro, participou como expositor. Sturaro, em nome da ABRAT, defendeu em sua fala o vínculo de trabalho entre a UBER e seus motoristas:
“O empreendedorismo pressupõe a liberdade na realização da atividade do empreendedor, algo que não se vê quanto aos motoristas da UBER, a qual se resume a um “é pegar ou largar”. Isso porque, para além da inegável subordinação jurídica e dependência econômica, a UBER estabelece rígidas regras de acesso e permanência, típicas da condição de empregador, estabelecida no art. 2º da CLT, já que admite, remunera e dirige a prestação pessoal dos serviços, podendo desligar unilateralmente o motorista, o que destoa dos contratos civis, pois não há sequer igualdade e consensualidade entre as partes contratantes, sequer por presunção, pois o motorista simplesmente adere a regras preestabelecidas!
Forçoso afirmar, que a relação estabelecida entre a UBER e os motoristas de aplicativo não pode ser ancorada no conceito de livre iniciativa estabelecido no art. 170 da Lei Maior, justamente porque não prioriza o valor social do trabalho, que tem primazia por ser, mais que um princípio, um fundamento da própria República.”
Atualmente, os motoristas de aplicativo se encontram à margem do sistema previdenciário. Não contribuem e não tem acesso aos benefícios em caso de incapacidade laborativa, e isso afeta diretamente o sistema previdenciário. Nosso Regime Geral de Previdência Social é baseado no princípio da solidariedade, materializado no denominado pacto de gerações, onde ativos contribuem para os inativos, ante a promessa de que, no futuro, outros contribuirão para o sistema que passarão a usufruir e não mais custear.
O não-reconhecimento do vínculo trabalhista entre a UBER e os seus motoristas perpetra uma forma cruel de precarização das condições de trabalho e superexploração do trabalhador, com aviltamento da sua cidadania, trazendo, ainda, a repercussões negativa para o sistema previdenciário, sendo forma inaceitável de concentração de renda na mão de um grande grupo econômico, alargando o fosso social existente na sociedade.
Assim, urge que este Supremo Tribunal Federal, no cumprimento de sua missão de guardião da Constituição e, em última análise, do estado e da sociedade brasileira, dê um largo passo à frente, impedindo o retrocesso para fazer valer a Constituição, encurtando o delay existente no que tange à uberização dos contratos de trabalho, pois o reconhecimento de sua validade impactará negativamente as demais categorias profissionais, e diga um não à precarização e à concentração de renda baseada na exploração da pessoa humana.”
Representando à ABRAT também estão a presidente, Elise Correia e a ex-presidente da ABRAT , Alessandra Camarano.