ABRAT participa de julgamento sobre liberdade contratual na fixação dos honorários advocatícios

A importante decisão unânime do Pleno do TRT da 21ª Região,  no julgamento  do IRDR nº 0000977-11.2025.5.21.000, ao assegurar a liberdade contratual na fixação dos honorários advocatícios, respeitados os limites da Tabela da OAB e desde que ausente vício de consentimento, representa relevante vitória para a advocacia trabalhista e para a preservação de prerrogativas profissionais essenciais ao livre exercício da advocacia.

Ao reconhecer a natureza alimentar dos honorários e reafirmar a indispensabilidade da advocacia à administração da justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição, o Tribunal prestigia a autonomia profissional e afasta indevidas interferências sobre relações contratualmente estabelecidas de forma lícita.

Esse resultado é fruto da força da atuação coletiva.


Merece especial reconhecimento a atuação firme e eficaz da ANATRA, sob a liderança de sua Presidenta, Roberta Soares, que mobilizou a advocacia local e realizou intenso trabalho institucional junto aos desembargadores, em ação coordenada com a ABRAT. Também registro a qualificada sustentação oral realizada pelos colegas que ocuparam a tribuna em defesa da classe, em especial do nosso querido e competente vice-presidente André Sturaro que enriqueceu o debate sustentando pela ABRAT e ANATRA.

Esse episódio reafirma uma convicção: quando ABRAT e associações estaduais caminham juntas, com unidade de propósito, diálogo institucional e atuação coordenada, quem vence é toda a advocacia trabalhista brasileira.

É na coletividade que reside nossa maior força.
É na união das entidades que se constroem conquistas duradouras.
E é nessa parceria respeitosa, altiva e comprometida que seguiremos defendendo prerrogativas, fortalecendo a advocacia e honrando a missão de lutar, todos os dias, pela Justiça Social.