Na ação, o sindicato argumenta que o Poder Executivo e as entidades sindicais celebraram um acordo com a finalidade de antecipar o pagamento no benefício no mês de agosto e que, até o momento, o governo federal não deu andamento ao decreto para liberar a antecipação da primeira parcela da gratificação.
“O acordo que garante a antecipação do abono salarial vem sendo cumprido desde 2006, inclusive de forma tácita, desde 2010, de modo que já incorporou o patrimônio jurídico destes se tornando um direto adquirido, conforme artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal”, diz o Sindinapi.
A ADPF 363 pede, liminarmente, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja compelido a pagar a antecipação do abono salarial dos aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social, uma vez que “grande parte deles já negociou junto às instituições financeiras a antecipação do benefício”.
No mérito, a ação pede que o STF dê à Lei 4.749/1965 e ao Decreto 57.155/1965, que regulamentam o pagamento de gratificação de Natal a trabalhadores, interpretação conforme a Constituição, “de modo a declarar, à luz dos preceitos fundamentais, que o acordo celebrado entre o Poder Executivo e as entidades representativas dos aposentados e pensionistas tem eficácia plena e, portanto, tem aplicabilidade imediata”.
Antecipação em xeque
Desde 2006 o governo tem feito esse pagamento da antecipação em agosto. No entanto, diante da crise econômica, o governo federal ainda não definiu quando vai fazer a antecipação da primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas.
Devido ao impasse, a Defensoria Pública da União (DPU) questionou os ministérios da Fazenda e da Previdência Social sobre suposto adiamento do pagamento. A DPU pede um posicionamento expresso do governo federal para avaliar se há a necessidade ou não de ajuizar uma Ação Civil Pública contra a União.
Segundo o defensor público federal Daniel Macedo, titular do 2º Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Rio de Janeiro, a interrupção da antecipação do abono será considerada violadora do princípio da confiança legítima, que recebe proteção legal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da DPU.
Fonte: STF e DPU