Ações trabalhista feitas pela internet somente poderão ser expedidas até quarta

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) alerta que as solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista feitas exclusivamente pela internet somente poderão ser realizadas até as 18h da próxima quarta-feira (12).


Após essa data, o sistema ficará indisponível, e as novas solicitações somente poderão ser feitas a partir do dia 7 de janeiro de 2013, quando o Tribunal retoma suas atividades após o recesso forense. As novas demandas serão atendidas em cinco dias úteis contados da data do pedido. 

A determinação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOe) desta quinta-feira (06), por meio do Comunicado GP/CR nº 01/2012, da Presidência e da Corregedoria Regional do TRT-2.

Veja abaixo a íntegra do comunicado:


COMUNICADO GP/CR nº 01/2012


A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a aproximação do período de recesso desta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO os procedimentos necessários para a emissão de certidão de ação trabalhista na Unidade de Atendimento do Fórum Ruy Barbosa e a necessidade de ultimar todos os pedidos existentes antes do início do período de recesso,

COMUNICAM:

Art. 1º As solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista, feitas exclusivamente pela internet no site deste Tribunal nos termos do Comunicado GP/CR 01/2010, poderão ser realizadas até às 18hs do próximo dia 12/12/2012, quando o sistema ficará indisponível.

Parágrafo único. Todos os pedidos realizados até essa data serão atendidos até o início do período de recesso.

Art. 2º Novas solicitações somente poderão ser realizadas a partir do dia 07/01/2013 e serão atendidas em 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua realização.