Advogadas gestantes,lactantes e com crianças de colo terão prioridade no TRT/AL

 

As prioridades de atendimento devem ser requeridas expressamente pelas interessadas, sendo observada a ordem dos requerimentos e demais beneficiários da Lei de Prioridade.

A medida considerou decisão do Pleno do TRT/AL, proferida em 2013 em expediente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Alagoas (AATAL), reiterada ao apreciar solicitação feita pela Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), que tiveram como base a Lei 10.048/2000, que disciplina atendimento prioritário a pessoas com deficiências, idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas acompanhadas de crianças de colo.

Fonte: TRT19