O código regulamenta a advocacia pro bono, considera dever do advogado “desaconselhar lides temerárias”, prega que “não há causa criminal indigna de defesa” e diz que “o sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria”.
Sobre os critérios de publicidade, nenhum cartão de visita pode ter foto ou mencionar cargos, empregos ou funções exercidas no passado ou presente. Materiais de divulgação devem ter somente o registro do nome do profissional ou da sociedade de advogados, o número de inscrição na entidade, as especialidades de atuação, endereço e logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o cliente poderá ser atendido.
Fica liberado o patrocínio de eventos e publicações de caráter jurídico. A regra vale para boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria de interesses dos advogados, desde que seja restrita a clientes e interessados do meio profissional.
Outra novidade é o reconhecimento de que escritórios podem receber honorários por sistema de cartão de crédito, “mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo”. Essa forma de recebimento já vinha sendo aceita pelo Conselho Federal, mas gerava certa insegurança na área pela falta de autorização expressa no código.
Também há regras mais rigorosas para quem exercer funções na Ordem: fica proibido que atuem em processos que tramitam na entidade, escrevam pareceres nesse tipo de situação, firmem contratos onerosos de prestação de serviço ou comprem bens por quaisquer órgãos da OAB.
“O produto final é um texto que reflete ampla participação da advocacia brasileira. É extremamente importante que todos e todas tenhamos conhecimento do texto para que ajam dentro dos limites éticos e disciplinares que a sociedade espera de nós”, afirma o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia.
Responsáveis. No Plenário da Ordem, o relator foi o ex-conselheiro federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). Na última terça-feira (30/8), ele lançou o livro Comentários ao Código de Ética e Disciplina da OAB.
O texto também foi elaborado por uma comissão especial organizada para atualizar o código, na gestão de Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O grupo foi composto, além de Medina, de Claudio Stabile Ribeiro (MT), Carlos Roberto de Siqueira Castro (RJ), Elton Sadi Fulber (RO), José Danilo Correia Mota (CE) e José Lúcio Glomb (PR).
Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB