Na quarta-feira, 21, a 6ª turma do TST, em julgamentos unânimes, condenou advogados e partes por apresentarem jurisprudência inexistente em recursos.
Em um dos casos, no processo AIRR – 2744-41.2013.5.12.0005, foi apresentado recurso fundado em decisões de dois ministros, que, após pesquisa, foi constatada sua inexistência.
No segundo caso, AIRR – 516-74.2023.5.11.0004, mencionou a OJ 463, que não existe, e inseriu a súmula 256 do TST, mas de maneira distorcida.
O Ministro Fabrício Gonçalves, relator dos processos, classificou as condutas como violadoras dos deveres éticos da advocacia e dolosas.
Como sanção, o colegiado impôs penalidades pecuniárias aos responsáveis por conta de violação do Estatuto da Advocacia e dos princípios de ética, lealdade e boa-fé e por sua responsabilidade técnica.
Após a análise do caso, a expedição do ofício foi determinada à OAB/SC para as devidas providências disciplinares.
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