Americanas são condenadas por dano moral coletivo em R$ 3 milhões

 

Na decisão, ficou definido também que a empresa está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, e que, nos estabelecimentos acima de dez empregados, registre os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados por todos os empregados no sistema de ponto eletrônico.

A sentença ainda estabelece que a empresa efetue o pagamento do salário do empregado com a devida formalização do recibo, manter mobiliário dos caixas atendendo às normas de ergonomia e adotar as necessárias providências para manter completas as anotações referentes ao empregado no livro, ficha ou sistema eletrônico de registro.

O descumprimento de todas estas obrigações pode acarretar no pagamento de multa de R$ 10 mil, por trabalhador encontrado laborando em condições contrárias a obrigação, a cada constatação. O valor da multa é reversível a instituições ou programas de fins não lucrativos, que tenham objetos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.

Fonte: MPT