Analista de controle da Vale vítima de assédio moral vai receber indenização

 

A empresa alegou que o valor fixado na sentença e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) não atende ao princípio da restauração justa e proporcional à extensão do dano sofrido e do grau de culpa, sustentando que a doença da analista não decorreu do trabalho.

Ao examinar o recurso, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator, afirmou que o Tribunal Regional considerou o grave abalo psicológico por que passou a empregada, em decorrência do tratamento dispensado pela chefe. Para o Regional, sua depressão foi ao menos parcialmente ocasionada ou agravada pelo meio ambiente de trabalho desfavorável à sua saúde mental, o que, inclusive, a levou ao afastamento de suas atividades. O Regional ressaltou ainda o porte econômico da Vale.

Testemunhas contaram que, por conta de uma reestruturação nos setores da empresa, todos os funcionários foram realocados, mas a analista ficou sozinha em uma sala, numa situação constrangedora. Essa situação teve a participação direta da chefe, que ainda determinou o desligamento de todos os ramais da sala em que ela permaneceu trabalhando.

A empregada trabalhou 30 anos na empresa até ser dispensada em 2009, e, segundo seu relato, a partir de 1998 passou a ser acuada pela superiora hierárquica direta. Diante de todos os aspectos apresentados no processo e levando em conta o grau da lesão sofrida pela empregada, o relator afastou a alegada desproporcionalidade do valor indenizatório que justificaria a redução pretendida pela empresa. A decisão foi unânime.

Fonte: TST