Aposentados e pensionistas da União devem comparecer para recadastramento

O recadastramento de aposentados e pensionistas do governo federal por meio do comparecimento às agências de três bancos públicos – Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco de Brasília (BRB) – permitirá ao Ministério do Planejamento alimentar um banco de dados sobre esses servidores.
 
O recadastramento começa em 1° de março e o governo estima que 710 mil pessoas respondam à chamada. Além de aposentados e pensionistas, anistiados políticos que recebem indenização terão de comparecer. As normas e diretrizes para a atualização foram divulgadas na semana passada pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento.
 
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor no dia 1º de fevereiro. A iniciativa está prevista na Lei 9.527/97 e no Decreto 7.862/12, segundo o qual a “atualização cadastral será realizada anualmente e é condição para continuidade do recebimento do provento, reparação econômica mensal ou pensão”.
 
De acordo com a secretária adjunta de Gestão Pública do ministério, Marilene Lucas, em anos anteriores era necessário ir às unidades de recursos humanos do órgão onde o servidor era lotado na ativa e, por isso, as informações ficavam descentralizadas. Este é o primeiro exercício em que o novo modelo será aplicado.
 
Os beneficiários receberão correspondência avisando da necessidade da atualização cadastral, que deverá ser feita em qualquer dia do mês do aniversário. Como o prazo terá início em março, os que aniversariam em janeiro e fevereiro terão de se apresentar só em 2014.
 
Marilene Lucas explica que será utilizada uma ferramenta para atualização diária das informações sobre os recadastrados do governo federal. "Foi desenvolvido um módulo dentro do Siape [Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos] que será atualizado diariamente com as informações de quem se recadastrou. Teremos todos os dias um relatório", disse.
 
Segundo a secretária, o objetivo do recadastramento, que é anual e obrigatório por lei, é atualizar informações e manter a regularidade do pagamento dos benefícios. "Como a pessoa não está mais na ativa, perde o vínculo cotidiano com a administração pública. [O objetivo é] atualizar endereços, contato, telefone e comprovar que a pessoa está viva, que o pagamento está correto", explicou.
 
Atenção com os prazos
 
Caso a pessoa não faça o recadastramento após a primeira comunicação, será expedida notificação para fazê-lo no prazo de até 30 dias contados do recebimento da nova correspondência. Quem estiver fora do País deverá apresentar declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática ou consular do Brasil.
 
As pessoas que não se recadastrarem no prazo devido terão o pagamento do benefício suspenso até a regularização do cadastro. Aposentados, pensionistas e anistiados que não puderem comparecer por motivo de saúde devem ligar para o número 0800 978 2328 e agendar uma visita técnica para fazer a atualização em sua própria casa.