Artigo: Em defesa da Justiça do Trabalho

Por: Renato Cassio Soares de Barros

A Emenda Constitucional n.º 95, de dezembro de 2016, que congelou os gastos públicos por 20 anos, representou um grande desafio para a Justiça do Trabalho no Brasil. A redução orçamentária, com cortes de 90% nas despesas de investimentos e 30% nas de custeio, comprometeu a elaboração e execução dos planos de trabalho dessa instituição[1].

Esse fato se revelou pela evidente carência de investimento na estrutura desse ramo da Justiça, com destaque para a ausência de concurso para servidores e magistrados. Essa medida prejudicou o funcionamento eficiente da Justiça do Trabalho e afetou diretamente a proteção dos direitos dos trabalhadores, que são fundamentais para o equilíbrio das relações laborais e para a promoção da justiça social.

Em um cenário de crise econômica e em uma sociedade que há o descumprimento de normas trabalhistas, a atuação dessa justiça se torna ainda mais fundamental para garantir a estabilidade e a paz social, se é que isso é possível, embora desejado.

A Justiça do Trabalho tem papel vital na democracia brasileira ao assegurar que as leis trabalhistas sejam cumpridas e que os trabalhadores tenham um fórum para reivindicar seus direitos. Ela é responsável por mediar conflitos entre empregadores e empregados, garantindo que ambos os lados possam apresentar suas demandas e obter uma resolução justa. Com a diminuição dos recursos, há uma tendência de aumento na sobrecarga das Varas do Trabalho e dos Tribunais, o que pode levar a atrasos nos julgamentos e à deterioração da qualidade dos serviços prestados, além do dano direto à saúde dos servidores e juízes.

Tudo isso enfraquece a confiança dos cidadãos no sistema judicial e na capacidade do Estado de proteger seus direitos, o que é prejudicial para a democracia. Além disso, a Justiça do Trabalho que se deseja é a de um ramo do Poder Judiciário que seja um pilar na luta contra as desigualdades sociais e econômicas no Brasil. Em um Brasil marcado por disparidades significativas, a atuação dessa justiça é essencial para corrigir desequilíbrios e promover a equidade. Ao garantir que os trabalhadores recebam salários justos e tenham condições de trabalho dignas, a Justiça do Trabalho contribui para a redução da pobreza e para a promoção de um desenvolvimento econômico mais sustentável e inclusivo.

Contudo, as restrições orçamentárias, impostas pela Emenda Constitucional 95, colocaram em risco essa função redistributiva, potencialmente ampliando as desigualdades e exacerbando os conflitos sociais – numa contraposição ao papel importante desse sistema de justiça, que deve promover um ambiente econômico saudável e assegurar que as relações de trabalho sejam reguladas de maneira justa, contribuindo para a estabilidade do mercado de trabalho e para a segurança jurídica dos contratos laborais. Como sistema amortecedor dos conflitos sociais, ela é fundamental ao modelo de sociedade que tem o trabalho e o lucro como base.

Portanto, é imprescindível ressaltar a necessidade efetiva de real investimento e de defesa contundente da Justiça do Trabalho, sob pena de pactuar para o desmonte do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, como está grafado no artigo 2.º da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), conclamo os (a) colegas para “promover e realizar a defesa dos direitos sociais, das garantias e direitos fundamentais, do estado social democrático de direito, da justiça social e do devido processo legal, bem como o bom funcionamento da Justiça do Trabalho, propondo medidas que visem o seu aperfeiçoamento”.


Renato Cassio Soares de Barros
Pós-doutor pelo Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP, Largo São Francisco. Doutor e Mestre em Educação pela Universidade Federal de São Carlos. Especialista em Direito Processual Civil. Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Membro fundador do Grupo de Pesquisa “Educação Jurídica e Direito à Educação no Brasil”, da UFSCar. Membro do Grupo de Pesquisa “Proteção do Trabalhador e Promoção das Relações de Trabalho”, da Faculdade de Direito da USP. Vice-presidente da Comissão de Relacionamento da OABSP com o TRT 15, gestão 2022/2024. Membro do Conselho Curador da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OABSP. Membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OABSP, Presidente da 30.ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, São Carlos, gestão 2016/2018 e 2022/2024. Professor de Direito do Trabalho na UNICEP, professor da Escola da ABRAT. Advogado.

[1] TST. Presidente do TST teme que corte no orçamento da JT tenha impacto social diante da crise econômica. Disponível em: TST https://search.app/CzdAtL1WQHgvf8Y77. Acesso em 21 de set. 2024.