1- Considerando os termos do art. 2º ,do Estatuto da ABRAT, onde estão traçados os objetivos da Entidade;
2- Considerando os termos do art. 23 que define a competência do (a) Presidente (a) da ABRAT;
3- Considerando a realidade social de nosso País, onde cada dia a sociedade é exposta à violência do preconceito racial, nos mais diferentes graus e níveis;
4- Considerando que a ninguém é permitido omitir-se frente a comportamentos raciais;
5- Considerando, que pela gravidade e importância da questão racial no Brasil, não basta não ser racista, mas deve-se adotar uma firme posição ANTI-RACISMO:
Fica criada à partir deste 18 de novembro de 2022, Dia Nacional de Combate ao Racismo, a Comissão da Igualdade Racial, no âmbito da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas .
Publique-se em 18/11/2022.
Bernadete Kurtz
Presidenta da ABRAT