ATO 01 DA PRESIDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – GESTÃO 2022/2024

1- Considerando os termos do art. 2º ,do Estatuto da ABRAT, onde estão traçados os objetivos da Entidade;

2- Considerando os termos do art. 23  que define a competência do (a) Presidente (a) da ABRAT;

3- Considerando a realidade social de nosso País, onde cada dia a sociedade é exposta  à violência do preconceito racial, nos mais diferentes graus e níveis;

4- Considerando que a ninguém é permitido omitir-se  frente a comportamentos raciais;

5- Considerando, que pela gravidade e importância da questão racial no Brasil, não basta não ser racista, mas deve-se adotar uma firme  posição ANTI-RACISMO: 

Fica criada à partir deste 18 de novembro de 2022, Dia Nacional de Combate ao Racismo, a Comissão da Igualdade Racial, no âmbito da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas .

Publique-se em 18/11/2022. 

Bernadete Kurtz
Presidenta da ABRAT

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