De acordo com sindicalistas, auditores fiscais do trabalho e advogados que participaram do debate, a MP vai dificultar o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego e à aposentadoria, além facilitar as oportunidades para o trabalho em local insalubre e a possibilidade de redução no valor da indenização por dano moral.
Pela MP, o trabalhador admitido pela modalidade de contrato intermitente (aquele que trabalha apenas quando o empregador necessitar e recebe segundo as horas trabalhadas) não terá direito ao seguro-desemprego. A medida editada pelo governo também reduz à metade o recebimento da multa do FGTS (demissão sem justa causa) e o cumprimento do aviso prévio do trabalhador admitido por contrato intermitente. Pela lei aprovada no Congresso valeriam as regras da CLT.
Previdência
O acesso à aposentadoria também vai se tornar mais difícil para os trabalhadores contratados sob o regime de contrato intermitente. A MP estipula que no mês em que um trabalhador receber menos do que um salário mínimo (hoje no valor de R$ 937,00), terá que completar o pagamento do INSS por conta própria ou aquele mês não entrará na conta do tempo de contribuição para a aposentadoria. Esse funcionário terá que contribuir com 8% da diferença entre o salário recebido e o valor do salário mínimo. O senador Paulo Paim (PT-RS) fez a contas e concluiu que aquele que trabalhar menos de 18 horas por mês vai ter que tirar do bolso para se aposentar:
— Se o trabalhador por essa modalidade trabalhar 17 horas no mês ele terá que pagar tudo o que recebeu e mais R$ 2,25 para pagar a Previdência. Isso é trabalho escravo — criticou.
A situação descrita por Paim pode também afetar o caixa da Previdência Social segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes das Relações de Trabalho (Conafret), Paulo Joares Vieira:
— Obviamente esse trabalhador não vai fazer essa complementação e essa contribuição que foi feita não conta para tempo de serviço para a Previdência. É uma norma até indecente — disse.
Alessandra Camarano, da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), observou que a MP já recebeu 967 emendas, muitas delas pedindo alterações justamente no modelo de trabalho intermitente. O texto, em sua avaliação, mantém a insegurança jurídica criada pela lei.
— A edição da MP poucos dias após a vigência da lei demonstra que a discussão da reforma foi feita de forma açodada e malfeita. Não houve diálogo social necessário para que se fizessem as alterações tão impactantes que foram feitas pela lei. A lei rompe princípios do direito do trabalho e precariza as relações e a situação do trabalhador — avaliou.
Entre outros pontos considerados retrocessos pelos debatedores estão a possibilidade de prorrogação da jornada de trabalho em locais insalubres e os limites das indenizações por dano moral. A proposta estipula como valor máximo o teto do regime geral da previdência social (RGPS). Atualmente, a lei permite a indenização com base no último salário contratual, conforme a natureza da ofensa.
Para o secretário nacional de Assuntos Jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Valeir Ertle, a MP piorou muitos pontos da Lei. Alex Myller, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), concordou:
— A Medida provisória ou manteve como estava a reforma ou piorou a situação como nessa questão do trabalho intermitente. Grande parte do conteúdo sequer mereceria o nome de direito do trabalho — afirmou Myller.
Balanço
Paim, que é relator e vice-presidente da subcomissão, apresentou um balanço dos trabalhos do colegiado. Desde agosto quando foi instalada, a subcomissão organizou 12 audiências públicas. Segundo o senador, o colegiado vai ouvir todos os setores da sociedade até abril, quando deverá ser apresentado o anteprojeto de Estatuto do Trabalho.
— Nós não vamos em hipótese nenhuma aprovar o Estatuto do Trabalho sem um grande entendimento, sem ouvir a todos, inclusive os empresários — disse.
Fonte: Senado