Em casos mais graves, o trabalhador chegou a emendar dois dias de trabalho consecutivos, com quase 30 horas de labor, interrompido apenas por um descanso de uma hora.
A média mensal é de 6 mil ocorrências de horas extras irregulares. Ou seja: por dia, 200 empregados trabalham, pelo menos, mais de duas horas além de sua jornada normal.
A Azul também não cumpriu a legislação no que se refere à concessão de intervalo entre jornadas, que prevê descanso mínimo de 11 horas. Há, por exemplo, intervalos de apenas um minuto, quando o trabalhador “encerrou” seu expediente à 00:00 e iniciou um novo à 00:01.
Outro problema apontado é a falta de intervalo para refeição e descanso. A cada dez empregados, três têm desrespeitadas suas jornadas. O MPT constatou, a partir de o espelho de ponto da própria empresa aérea, intervalos irrisórios, de, por exemplo, dois minutos.
Enquanto alguns registram intervalo reduzido ao extremo, outros trabalhadores acabam por ter o seu labor interrompido por intervalos exagerados, o que também não é permitido. Há casos, por exemplo, que o trabalhador saiu às 15h40 e voltou apenas às 21h30.
A empresa também deixou de conceder 2.221 vezes o descanso semanal remunerado, além de não respeitar o repouso no terceiro domingo consecutivo para homens e no segundo domingo consecutivo para mulheres.
A perícia contábil do MPT analisou as folhas de ponto, até chegar ao número de 632.200 irregularidades, no período de apenas um ano. Foram 6.646 empregados afetados.
Para o procurador José Pedro dos Reis, as provas dos autos são robustas, e comprovam o total desrespeito à limitação de jornada. Ele lembra que os documentos são da própria ré, que insiste no descumprimento da legislação, mesmo após ter sido penalizada por fiscalização do Ministério do Trabalho.
Ele explica que o pedido de dano moral deve guardar proporção com a gravidade do dano causado, a situação econômica da empresa, o grau de culpa ou dolo e a verificação de reincidência. Segundo o procurador, a multa tem caráter punitivo e pedagógico e deve ser considerável, visto a dimensão das irregularidades.
O procurador José Pedro reforça a importância da multa, já que, em sua visão, a conduta do empregador é deliberada. “A Azul deixa de utilizar-se dos mecanismos legais existentes para suprir o excesso de demanda, preferindo sobrecarregar os trabalhadores e posteriormente arcar com sanções administrativas impostas pela fiscalização, que por seu reduzido valor, já não exercem a função pedagógica necessária”, conclui.
Fonte: MPT