Bancária demitida após adquirir Síndrome de Burnout será indenizada

 

A indenização foi deferida pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande e mantida, por unanimidade, pelos desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. O banco Itaú alegou em fase recursal que o laudo pericial não foi conclusivo e que a trabalhadora já tinha problema de saúde antes da admissão na empresa.

Segundo a perícia, o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento da doença. No laudo, a perita esclareceu que “embora a autora seja portadora de uma personalidade muito rígida, as exigências havidas no trabalho levaram-na a apresentar um quadro depressivo-ansioso, podendo ser enquadrada dentro da patologia enquadrada como Síndrome de Burn Out”, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional. De acordo com especialistas, a principal característica da doença é o estado de tensão emocional e estresse crônicos provocado por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes.

O relator do recurso, des. Nicanor de Araújo Lima, concluiu que as provas apresentadas não desqualificaram o laudo pericial e que a bancária tem direito à indenização por ter sido dispensada durante o tratamento médico. “Ainda que a concessão do benefício previdenciário tenha ocorrido no aviso prévio, a dispensa da autora (doente) se efetivou, afinal. A atitude do réu, é evidente, configura abuso de direito. Provada a ofensa, ipso facto, à vista das regras da experiência comum, está demonstrado o dano moral”.

Transtornos mentais

Os transtornos mentais relacionados ao trabalho são o tema do Programa Trabalho Seguro no biênio 2016/2017, em toda a Justiça do Trabalho do país. De acordo com os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2015, o número de auxílios-doença concedidos em razão deste tipo de moléstia tem crescido drasticamente. De 2006 para 2007, por exemplo, o número de auxílios-doença acidentários por transtornos mentais subiu de 615 para 7.695 e, no ano seguinte, passou para quase 13 mil. No total, de 2004 a 2013, há um incremento da ordem de 1964% para esta concessão.

A alta demanda de trabalho, o desequilíbrio entre esforço e recompensa, a dedicação exclusiva ao trabalho e o assédio moral, que abrange humilhações, perseguição e agressões verbais são os principais fatores que prejudicam a saúde mental no ambiente corporativo.

Fonte: TST