A ação, assinada pelo procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, é resultado de investigação realizada a partir da denúncia de dois irmãos, funcionários de agências distintas no Rio Grande do Sul, que foram despedidos no mesmo dia e na data de aniversário do pai deles. A medida foi considerada represália do banco em decorrência de ação trabalhista movida pelo pai, ex-gerente do banco.
Em sua decisão, a juíza diz que “a dispensa arbitrária de dois funcionários motivada pelo ajuizamento de ação trabalhista repercute na relação do Banco com os demais empregados. Isso porque a conduta do empregador, além de ter o caráter punitivo em relação às vítimas diretas do ato, possui efeito pedagógico para os outros funcionários. A penalidade aplicada interfere na atuação dos trabalhadores do Banco, já que os orienta sobre as consequências negativas a que estão sujeitos acaso decidam procurar o Judiciário e exercer seu direito constitucional de ação”.
A investigação do MPT constatou também a sonegação de aumentos e vantagens decorrentes de promoções de funcionários. O Bradesco deverá pagar a todos os atingidos as diferenças remuneratórias e as vantagens do novo cargo devidas, com retroatividade válida a partir de novembro de 2008 (cinco anos antes do ajuizamento da ACP).
Em caso de novos casos de represálias ou de sonegações, o banco deverá pagar multa adicional de R$ 50 mil, por trabalhador atingido. O valor da indenização e das multas eventualmente aplicadas será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Também será realizada pelo banco campanha de divulgação do conteúdo da sentença em veículos de todo o País, sob pena de multa.
Em outubro de 2015, o MPT havia alertado a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a omissão da ação judicial nos formulários de referência apresentados pelo banco, o que omitia do mercado o risco de perda de parte de seu lucro líquido. O ofício solicitava abertura de processo administrativo para que o banco sofresse as sanções cabíveis.
Fonte: MPT